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norma nº 923/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 923/12, DE 26 DE JANEIRO DE 2.012.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO SALARIAL AO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, VEREADORES E 
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR, FAZ SABER QUE A MESMA APROVA E O PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata 
o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, em 5,10% (cinco vírgula dez
pontos percentuais) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e aos funcionários 
da Câmara Municipal de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior 
corresponde à variação do IGPM/FGV – referente ao período de 01/01/2011 à 
31/12/2011.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição 
será 1º de janeiro de 2011.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, 
consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando 
consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 
169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2.000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das 
despesas no 
exercício vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites 
de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2012, revogando-se 
qualquer disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, 26 de janeiro de 2.012.
 LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias, na data supra mencionado.
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA 
Responsável pelo Expediente

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