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norma nº 926/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2012
Date 2012-02-03
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 264,74 (Duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
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LEI Nº926/2012 03 FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional especial na importância de até
R$ 264,74 (Duzentos e sessenta e quatro 
reais e setenta e quatro centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 264,74 (duzentos e sessenta e 
quatro reais e setenta e quatro centavos), para suplementação, 
cuja classificação é a seguinte:
Orgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentária: 02.02 D M Educacao 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.03 Setor Fundeb 
12 Educacão 
12361 Ensino Fundamental 
123610003 Infraestrutura em Educacão 
123610003.2.009000 Manutencão Fundeb - Fundamental 40% 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0000 R$ 264,74
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a 
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço 
Aldo Oliva”, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e 
doze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado e Publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos 
Responsável pelo Expediente

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