| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 929/12 DE 17 DE FEVEREIRO 2012 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS” F A Ç O S A B E R que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. – Esta lei dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo, a ser provido por concurso público já realizado, observando-se a ordem de classificação, adequando-os ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil. VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 01 Auxiliar de Licitação 17 40 Artigo 2º – Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, não se faz necessária, uma vez que o valor total objeto deste Projeto de Lei se enquadra como despesa irrelevante, pois equivale a menos de 0,50% (meio por cento) da Receita Corrente Liquida do Município. A despesa oriunda do Projeto guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, bem como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezessete (17) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e doze (2012). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente