| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-02-24 |
| Ementa | Autoriza a criação de entidade social municipal objetivando atender a população do município na área de assistência social |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP LEI Nº 08/93 Miison Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Burita ma; Estado de São Paulo, no uso das atribuições lcsats, etc,oy faz sa-/ ber que a Câmara Muntcipal de Zacarias, Comarca dec uritama Zstado de * São Paulo, aprovou em sessão Ordinária realizada “4a 17 de Fevereiro de 1.993, e el= Promulga e Sanctona a seguinte Lei, Antoriza a criação de entidade Social Muncizal objetivando nona Á der a sopulação do muntetpio na área e da outras rovidênciase Artigo 1º:- Fica criado o Departamento Zacarlense de Assistencia" Soctsl com finaliiade de atender a ponulação do muntêipio na ares”de as sistência Social. artigo 29:- À entidade referida nesta let scrá dirigida por um Di retoria composta dos seguintes Cargos: Presidente, 19 Secretário, 29 Se eretário, Vice Presidente, 1º Tesoureiro, 29 Tesosreiro, Dois Coordena- dores e Cinco Conselheiros. 5 Ênico - O cargo de Prosidente será exercito pela Primeira Dama" do Kuníciato, nomeado pelo Prefeito Municipal; os demais Cargos serão * tambêm de nomeação do Prefeito Municipal, entre 2055025 idôneas da Comu nidade, Artigo 3º:- A entidade deverá ser registrad:. nos ôrgãos competen« tes, assim como seus Estatutos. r. q A Artigo 4º:- A entidade fica reconhecida [como ftilidade Pública Yu nicipal através desta Let Municipal. | | Artigo 92:- O mandato da diretoria será de lois anos, permitida a reeleição de seus membros Artigo 62:= A diretoría da entidade será escolhida pela conselho! do Departamento Zacariense de Assistência Social, 5 Ênico - O Conselho referido neste artigo, será composto de cin= co membros, indicados pelo Prefeito Municipal, Artigo 29:- Fica a entidade autorizada a celsbrar convênios Ter=/ mos de Adesão Termos Aditivos visando implementar a integração dos sere viços de assistência Social do Municipio, propiciando a extenção do seu atendimento e a «levação de sua qualidade, tendo em vista o fortaleci=/ mento do processo de Municipalização destes serviços. 8 Único = Cade ainda à entidade remunciar, resolver e rescindir * os Convênios, Termos de Adesão e Termos Aditivos firmados com enti s da área, tais como Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Pa Secretária da Promoção Social do Estado de São Parlo, legião Brasilei de Assistência, entidade Federais e Autárquicas, Artigo 89:= Ficon o Departamento Zacariense de Assistência Social! PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — sp =02w autorizados a promover eventos bencficientes de qualquer modalidade, des de que suas receitas sejam destinadas à referida cntidade, Artigo 09:- Fica a Prefeitura com a respons?bilivade pelas despe-/ sas do Departamento Zacariense de Assistência Soctal devendo tramitação! e as projeções sobre as despesas serem levadas ao conhecimento e aprova- ção do Prefeito Kunicipal até oito dias antes de sua efetivação. $ Único - As receitas em geral bem como as arrecadadas em eventos" e Convênios deverão obrigatoriamente ser submetida a prestações de con-/ tas Junto ao Chefe do Poder Executivo em até oito dias, após o final do aventos Artigo 10:- Fica a Prefeitiira Municipal reszonsável pela sessão de um imóvel para abrigar a entidade até que se destine em prédio próprio * pera a mesmas 8 Único - O Quadro de Pessoal, Movéis e Utensílios, material de * consumo e de alimentação dos dependentes da Entidade, fica a cargo da * Prefeitura Municipal. Artigo 112:- O Departamento Zacariense de As sistência Social pres- tara assintência Diurna, em dias úteis, à moiilámio Lôcal, e especial=/ mente, às crianças de Zero e Sete Ános de Íaade, pessoas Idosas s Defi-/ cientes, sem distinção de raça; cor ou credo, | Artico 122:- Esta Lei entrara em vigor na datu de sua públicação * revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 24 de Feyvcreiro de 1.993, prado pottsas