br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 8/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-02-24
EmentaAutoriza a criação de entidade social municipal objetivando atender a população do município na área de assistência social
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
LEI Nº 08/93
Miison Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Burita
ma; Estado de São Paulo, no uso das atribuições lcsats, etc,oy faz sa-/
ber que a Câmara Muntcipal de Zacarias, Comarca dec uritama Zstado de *
São Paulo, aprovou em sessão Ordinária realizada “4a 17 de Fevereiro de
1.993, e el= Promulga e Sanctona a seguinte Lei,
Antoriza a criação de entidade Social Muncizal objetivando nona Á
der a sopulação do muntetpio na área e da outras rovidênciase
Artigo 1º:- Fica criado o Departamento Zacarlense de Assistencia"
Soctsl com finaliiade de atender a ponulação do muntêipio na ares”de as
sistência Social.
artigo 29:- À entidade referida nesta let scrá dirigida por um Di
retoria composta dos seguintes Cargos: Presidente, 19 Secretário, 29 Se
eretário, Vice Presidente, 1º Tesoureiro, 29 Tesosreiro, Dois Coordena-
dores e Cinco Conselheiros.
5 Ênico - O cargo de Prosidente será exercito pela Primeira Dama"
do Kuníciato, nomeado pelo Prefeito Municipal; os demais Cargos serão *
tambêm de nomeação do Prefeito Municipal, entre 2055025 idôneas da Comu
nidade,
Artigo 3º:- A entidade deverá ser registrad:. nos ôrgãos competen«
tes, assim como seus Estatutos. r. q A
Artigo 4º:- A entidade fica reconhecida [como ftilidade Pública Yu
nicipal através desta Let Municipal. | |
Artigo 92:- O mandato da diretoria será de lois anos, permitida a
reeleição de seus membros
Artigo 62:= A diretoría da entidade será escolhida pela conselho!
do Departamento Zacariense de Assistência Social,
5 Ênico - O Conselho referido neste artigo, será composto de cin=
co membros, indicados pelo Prefeito Municipal,
Artigo 29:- Fica a entidade autorizada a celsbrar convênios Ter=/
mos de Adesão Termos Aditivos visando implementar a integração dos sere
viços de assistência Social do Municipio, propiciando a extenção do seu
atendimento e a «levação de sua qualidade, tendo em vista o fortaleci=/
mento do processo de Municipalização destes serviços.
8 Único = Cade ainda à entidade remunciar, resolver e rescindir *
os Convênios, Termos de Adesão e Termos Aditivos firmados com enti s
da área, tais como Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Pa
Secretária da Promoção Social do Estado de São Parlo, legião Brasilei
de Assistência, entidade Federais e Autárquicas,
Artigo 89:= Ficon o Departamento Zacariense de Assistência Social!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — sp
=02w
autorizados a promover eventos bencficientes de qualquer modalidade, des
de que suas receitas sejam destinadas à referida cntidade,
Artigo 09:- Fica a Prefeitura com a respons?bilivade pelas despe-/
sas do Departamento Zacariense de Assistência Soctal devendo tramitação!
e as projeções sobre as despesas serem levadas ao conhecimento e aprova-
ção do Prefeito Kunicipal até oito dias antes de sua efetivação.
$ Único - As receitas em geral bem como as arrecadadas em eventos"
e Convênios deverão obrigatoriamente ser submetida a prestações de con-/
tas Junto ao Chefe do Poder Executivo em até oito dias, após o final do
aventos
Artigo 10:- Fica a Prefeitiira Municipal reszonsável pela sessão de
um imóvel para abrigar a entidade até que se destine em prédio próprio *
pera a mesmas
8 Único - O Quadro de Pessoal, Movéis e Utensílios, material de *
consumo e de alimentação dos dependentes da Entidade, fica a cargo da *
Prefeitura Municipal.
Artigo 112:- O Departamento Zacariense de As sistência Social pres-
tara assintência Diurna, em dias úteis, à moiilámio Lôcal, e especial=/
mente, às crianças de Zero e Sete Ános de Íaade, pessoas Idosas s Defi-/
cientes, sem distinção de raça; cor ou credo, |
Artico 122:- Esta Lei entrara em vigor na datu de sua públicação *
revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 24 de Feyvcreiro de 1.993,
prado pottsas

open original →