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norma nº 930/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2012
Date 2012-02-17
Ementa"DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 930/12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA”.
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reclassificado o cargo de provimento efetivo, quanto a sua 
referência, a saber:
ANEXO I
DO CARGO EFETIVO - RECLASSIFICADO
 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QUANT DENOMINAÇÃO C/H REF. QUANT DENOMINAÇÃO C/H REF.
01 Encarregado de 
Licitações
40 14 01 Encarregado de 
Licitações
40 19
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do 
tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das 
despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância 
com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal 
autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezessete 
dias de Fevereiro de 2012.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na 
data supra mencionado.
 
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS 
Responsável pelo Expediente

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