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norma nº 933/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2012
Date 2012-02-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DE CAMÂRA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2013 A 2016”.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 933/12 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DE CAMÂRA E 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A 
PRÓXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2013 A 2016”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
EM SESSÃO REALIZADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2.012, 
APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica através desta Lei fixado os subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores do Município de 
Zacarias-SP para a próxima legislatura exercício 2.013 à 2.016 da seguinte 
forma:
Prefeito Municipal: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 
Vice-Prefeito: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Presidente da Câmara: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e
Vereadores: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
ARTIGO 2º - Os Agentes Políticos do Poder Executivo e 
Legislativo para a próxima Legislatura, no ano de 2.013, não farão jus a 
reposição inflacionária do ano anterior.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da correção, 
ou seja, reposição inflacionária será todo dia primeiro (1º) de janeiro, a contar 
de janeiro de 2.014, apurada no exercício anterior, pelo índice IGP-M, 
Fundação Getúlio Vargas.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei serão por conta das dotações próprias do Poder Executivo e 
Legislativo, consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se 
necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, 
combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das 
despesas no exercício vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância 
com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ARTIGO 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de 
janeiro de 2.013, revogando disposições contrárias.
 Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, 17 de fevereiro 
de 2.012.
LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
 
 Registrado e Publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos 
Responsável pelo Expediente

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