| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DE CAMÂRA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2013 A 2016”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 933/12 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DE CAMÂRA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2013 A 2016”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE EM SESSÃO REALIZADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2.012, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica através desta Lei fixado os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Zacarias-SP para a próxima legislatura exercício 2.013 à 2.016 da seguinte forma: Prefeito Municipal: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); Vice-Prefeito: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Presidente da Câmara: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e Vereadores: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). ARTIGO 2º - Os Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo para a próxima Legislatura, no ano de 2.013, não farão jus a reposição inflacionária do ano anterior. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da correção, ou seja, reposição inflacionária será todo dia primeiro (1º) de janeiro, a contar de janeiro de 2.014, apurada no exercício anterior, pelo índice IGP-M, Fundação Getúlio Vargas. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão por conta das dotações próprias do Poder Executivo e Legislativo, consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ARTIGO 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.013, revogando disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, 17 de fevereiro de 2.012. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente