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norma nº 940/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 9.330,00 (Nove mil trezentos e trinta reais).
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LEI DE Nº 940/12 DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional especial na importância de até
R$ 9.330,00 (Nove mil trezentos e trinta 
reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 9.330,00 (Nove mil trezentos e 
trinta reais), para subvenção para APAE, cuja classificação é a 
seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 
12 Educação 
12361 Ensino Fundamental 
123610003 Infraestrutura em Educação 
123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 
3.3.50.43.00 Outras Subvenções Sociais
0000 R$ 9.330,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a 
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos treze dias do mês de março de dois mil e doze.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos 
Responsável pelo Expediente

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