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norma nº 941/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 272.902,87 (Duzentos e setenta e dois mil novecentos e dois reais e oitenta e sete centavos).
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LEI Nº941/12 DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional especial na importância de até
R$ 272.902,87 (Duzentos e setenta e dois 
mil novecentos e dois reais e oitenta e 
sete centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 272.902,87 (Duzentos e setenta 
e dois mil novecentos e dois reais e oitenta e sete centavos), 
para atendimento do convênio 1065/08 Sistema de Abastecimento de
Água, cuja classificação é a seguinte:
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 03 D. M. Saúde 
Unidade Executora: 01 Setor Unidade Básica de Saúde 
17 Saneamento 
17512 Saneamento Básico Urbano 
175120004 Infraestrutura em Saúde Pública 
175120004.1.008000 Sistema de Abastecimento de Água 
4.4.90.51.00.0000 Obras e instalação 
0000 R$ 239.536,49
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 03 D. M. Saúde 
Unidade Executora: 01 Setor Unidade Básica de Saúde 
17 Saneamento 
17512 Saneamento Básico Urbano 
175120004 Infraestrutura em Saúde Pública 
175120004.1.008000 Sistema de Abastecimento de Água 
4.4.90.51.00.0000 Obras e instalação 
0000 R$ 33.366,38
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a 
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Ficam incluídos no PPA e na 
LDO vigente de acordo com os anexos desta Lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo 
Oliva”, aos vinte dias do mês de março de dois mil e doze.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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