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norma nº 945/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
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LEI Nº945/12 DE 04 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil 
reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 117.000,00 (cento e 
dezessete mil reais), para suplementação, cuja classificação é a 
seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.004000 Manutenção Administração 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0029 R$ 10.000,00
 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.03 Setor Controladoria 
04 Administração 
04123 Administração Financeira 
041230002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041230002.2.005000 Manutenção Controladoria 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0043 R$ 8.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil 
12 Educação 
12365 Educação Infantil 
123650003 Infraestrutura em Educação 
123650003.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0048 R$ 4.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil 
12 Educação 
12365 Educação Infantil 
123650003 Infraestrutura em Educação 
123650003.2.007000 Manutenção Ensino Infantil 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0056 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.2.016000 Manutenção da UBS 
3.3.50.43.00.0000 SUBVENCOES SOCIAIS 
0103 R$ 84.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto 
27 Desporto e Lazer 
27812 Desporto Comunitário 
278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278120005.2.020000 Manutenção Desporto 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0150 R$ 4.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 Setor Fundo M Criança e do 
Adolescente 
08 Assistência Social 
08243 Assistência a Criança e ao Adolescente 
082430006 Infraestrutura em Gestão Social 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0189 R$ 2.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a 
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e doze.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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