| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais). |
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LEI Nº945/12 DE 04 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041220002.2.004000 Manutenção Administração 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0029 R$ 10.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.03 Setor Controladoria 04 Administração 04123 Administração Financeira 041230002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041230002.2.005000 Manutenção Controladoria 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0043 R$ 8.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil 12 Educação 12365 Educação Infantil 123650003 Infraestrutura em Educação 123650003.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0048 R$ 4.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil 12 Educação 12365 Educação Infantil 123650003 Infraestrutura em Educação 123650003.2.007000 Manutenção Ensino Infantil 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0056 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.2.016000 Manutenção da UBS 3.3.50.43.00.0000 SUBVENCOES SOCIAIS 0103 R$ 84.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278120005.2.020000 Manutenção Desporto 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0150 R$ 4.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 Setor Fundo M Criança e do Adolescente 08 Assistência Social 08243 Assistência a Criança e ao Adolescente 082430006 Infraestrutura em Gestão Social 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0189 R$ 2.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e doze. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente