| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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LEI Nº. 947/12, DE 04 DE ABRIL DE 2012. "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Lourenço Zacarias, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipais, a conceder no corrente exercício, as seguintes subvenções até os respectivos limites, a ser aplicada em despesa de custeio na entidade abaixo relacionada: Instituição Valor mensal Valor total Duração/2012 Santa Casa Misericórdia de José Bonifácio.............................até R$ 5.000,00...........até R$ 60.000,00.......Janeiro a Dezembro Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta de dotação do Orçamento Vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, seus efeito a dois (02) de janeiro (01) de 2012. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (02) dias do mês de Abril (04) de dois mil e doze (2012). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente