| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de imóvel que identifica |
| native_id | 82 |
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= Prefeitura Municipal de Zacarias — CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEI Nº 79/94 Dispõe sobre a aquisição de Imovél + que identifica. Nilson Polizel, Prefeito lunicipal de Zacarias Estado * de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câma- ra aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias au- torizado a adquirir um Imóvel com Prédio localizado nesta Cidade na " Rua Padre Manoel da Nobrega nº 890, de propriedade do Sr. Leovilino * Pereira dos Santos, conforme matricula nº 00724 do Cartório de Regis- tro Imobiliario de Buritama. ! Artigo 22:- O preço da aquisição sera de CR$ 2.300. (Dois Milnões e Trezentos Mil Cruzeiros Reais) que será pago no ato ! da Escritura. Artigo 3º:- O Imovél predial referido no Art. 1º, desti nar-se à uso para o setor de Saúde no lunicipio, envolvendo o Centro de Saúde e demais dependências. Artigo 42:- As despesas com a presente Lei correrão à ' conta de dotação propria do Orçamento Vigente, Suplementadas, se ne-/ cessário. Artigo 52:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú blicação. Zacarias, 17 de liarço de 1.994. LR 4 o Leo de, núson Polizel Prefeito Muniaipal