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norma nº 79/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1994
Date 1994-03-17
EmentaDispõe sobre a aquisição de imóvel que identifica
native_id82

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texto integral #

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= Prefeitura Municipal de Zacarias —
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
LEI Nº 79/94
Dispõe sobre a aquisição de Imovél +
que identifica.
Nilson Polizel, Prefeito lunicipal de Zacarias Estado *
de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câma-
ra aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias au-
torizado a adquirir um Imóvel com Prédio localizado nesta Cidade na "
Rua Padre Manoel da Nobrega nº 890, de propriedade do Sr. Leovilino *
Pereira dos Santos, conforme matricula nº 00724 do Cartório de Regis-
tro Imobiliario de Buritama. !
Artigo 22:- O preço da aquisição sera de CR$ 2.300.
(Dois Milnões e Trezentos Mil Cruzeiros Reais) que será pago no ato !
da Escritura.
Artigo 3º:- O Imovél predial referido no Art. 1º, desti
nar-se à uso para o setor de Saúde no lunicipio, envolvendo o Centro
de Saúde e demais dependências.
Artigo 42:- As despesas com a presente Lei correrão à '
conta de dotação propria do Orçamento Vigente, Suplementadas, se ne-/
cessário.
Artigo 52:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú
blicação.
Zacarias, 17 de liarço de 1.994.
LR 4
o Leo de,
núson Polizel
Prefeito Muniaipal

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