| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). |
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LEI Nº 948/12 DE 23 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0000 R$ 1.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0000 R$ 1.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.05 Setor Alimentação e Nutrição 12 Educação 12306 Alimentação e Nutrição 123060003 Infraestrutura em Educação 123060003.2.014000 Manutenção Merenda Infantil 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0000 R$ 1.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.05 Setor Alimentação e Nutrição 12 Educação 12306 Alimentação e Nutrição 123060003 Infraestrutura em Educação 123060003.2.015000 Manutenção Merenda Fundamental 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0000 R$ 1.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.05 Setor Alimentação e Nutrição 12 Educação 12306 Alimentação e Nutrição 123060003 Infraestrutura em Educação 123060003.2.015000 Manutenção Merenda Fundamental 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0000 R$ 1.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.2.016000 Manutenção da UBS 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0000 R$ 1.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.2.016000 Manutenção da UBS 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0000 R$ 1.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.2.016000 Manutenção da UBS 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0000 R$ 18.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e doze. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente