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norma nº 952/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2012
Date 2012-04-23
Ementa"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS".
native_id823

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LEI Nº 952/12, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS".
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao 
APRUZA – ASSOCIÇAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS, CNPJ nº 01.677.415/0001-67, 
com sede na Avenida 12de Março, nº. 1019, em Zacarias (SP), os materiais inservíveis, abaixo 
relacionados:
PLACA DE PATRIMÕNIO ITEM
0842 Distribuidor de Calcário Ad/Semente
s/n Roçadeira óleo SAE 140
s/n Carreta 
s/n Palco móvel com rodas
§ 1º - A doação de que trata este artigo é a título gratuito, uma vez que os materiais 
não possuem valor econômico, nem são passíveis de serem utilizados pelo Município, conforme 
laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º - A entidade donatária terá o prazo de até trinta (30) dias para retirar os materiais 
doados.
Art. 2º - Após a retirada dos materiais deverá o setor correspondente proceder as 
respectivas baixas no cadastro de patrimônio do município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três
(23) dias do mês de Abril (04) de dois mil e doze (2012).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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