| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS". |
| native_id | 823 |
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LEI Nº 952/12, DE 23 DE ABRIL DE 2012. "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS". LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao APRUZA – ASSOCIÇAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS, CNPJ nº 01.677.415/0001-67, com sede na Avenida 12de Março, nº. 1019, em Zacarias (SP), os materiais inservíveis, abaixo relacionados: PLACA DE PATRIMÕNIO ITEM 0842 Distribuidor de Calcário Ad/Semente s/n Roçadeira óleo SAE 140 s/n Carreta s/n Palco móvel com rodas § 1º - A doação de que trata este artigo é a título gratuito, uma vez que os materiais não possuem valor econômico, nem são passíveis de serem utilizados pelo Município, conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante desta Lei. § 2º - A entidade donatária terá o prazo de até trinta (30) dias para retirar os materiais doados. Art. 2º - Após a retirada dos materiais deverá o setor correspondente proceder as respectivas baixas no cadastro de patrimônio do município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de Abril (04) de dois mil e doze (2012). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente