| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
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LEI Nº956/12 DE 07 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.0000 OBRIGACOES PATRONAIS 0000 R$ 6.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos sete dias do mês de maio de dois mil e doze. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, nada supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente