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norma nº 960/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 55.681,83 (Cinqüenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos).
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LEI Nº 960/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012 
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 55.681,83
(Cinqüenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e 
oitenta e três centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 55.681,83 
(Cinqüenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), para reforma 
do centro comunitário da Rua Duque de Caxias, cuja classificação é a seguinte:
 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.1.004000 Obras e Instalações 
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 
0000 R$ 50.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.1.004000 Obras e Instalações 
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 
0000 R$ 5.681,83
 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 
anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de 
convênio no valor de R$ 50.000,00 e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de 
R$ 5.681,83
ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações 
se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos 
dezoito dias do mês de maio de dois mil e doze.
Lourenço Zacarias
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Supervisor de Recursos Humanos

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