| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 55.681,83 (Cinqüenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos). |
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LEI Nº 960/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 55.681,83 (Cinqüenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 55.681,83 (Cinqüenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), para reforma do centro comunitário da Rua Duque de Caxias, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278130005.1.004000 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 0000 R$ 50.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278130005.1.004000 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 0000 R$ 5.681,83 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 50.000,00 e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 5.681,83 ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e doze. Lourenço Zacarias Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Supervisor de Recursos Humanos