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norma nº 961/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 40.100,00 (Quarenta mil cem reais).
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LEI Nº961/2012 DE 18 MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 40.100,00 (Quarenta mil cem 
reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 40.100,00 (Quarenta mil cem 
reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.004000 Manutenção Administração 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0026 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0026 R$ 10.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.03 Setor Controladoria 
28 Encargos Especiais 
28846 Outros Encargos Especiais 
288460002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
288460002.2.006000 Manutenção Pasep 
3.3.90.47.00.0000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 
0045 R$ 100,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil 
12 Educação 
12365 Educação Infantil 
123650003 Infraestrutura em Educação 
123650003.2.007000 Manutenção Ensino Infantil 
3.1.90.16.00.0000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
0051 R$ 1.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 
12 Educação 
12361 Ensino Fundamental 
123610003 Infraestrutura em Educação 
123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 
3.3.90.47.00.0000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 
0071 R$ 1.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.2.016000 Manutenção da UBS 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0104 R$ 14.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.03 Setor Vigilância S. e Epidemiol. 
10 Saúde 
10304 Vigilância Sanitária 
103040004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103040004.2.018000 Manutenção Visa e Epidemiológica 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0129 R$ 2.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.01 Setor Cultura 
13 Cultura 
13392 Difusão Cultural 
133920005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
133920005.2.019000 Manutenção Cultura 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0143 R$ 1.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.01 Setor Gabinete Social 
08 Assistência Social 
08244 Assistência Comunitária 
082440006 Infraestrutura em Gestão Social 
082440006.2.022000 Manutenção Gabinete Social 
3.1.90.16.00.0000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
0169 R$ 1.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a 
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e doze.
Lourenço Zacarias
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionando.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Supervisor de Recursos Humanos

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