| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.605.421,51 (Um milhão seiscentos e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos). |
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LEI Nº 964/12 DE 23 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.605.421,51 (Um milhão seiscentos e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.605.421,51 (Um milhão seiscentos e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos), para construção da Creche Municipal, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil 12 Educação 12365 Educação Infantil 123650003 Infraestrutura em Educação 123650003.1.000000 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES 0000 R$ 1.605.421,51 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênio - “Programa Ação Educacional Estado-Município/ Educação Infantil” Processo 3288/2011 da Secretaria da Educação através da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e doze. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente