| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 14.406,32 (Catorze mil quatrocentos e seis reais e trinta e dois centavos). |
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LEI Nº 966/12 DE 23 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 14.406,32 (Catorze mil quatrocentos e seis reais e trinta e dois centavos). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 14.406,32 (Catorze mil quatrocentos e seis reais e trinta e dois centavos), para 2.0 etapa e finalização do conjunto de piscina municipal de Zacarias, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278130005.1.023000 Construção de Piscina 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 1207 R$ 14.406,32 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e doze. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente