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norma nº 968/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais).
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LEI Nº 968/2012 DE 12 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil 
reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 77.000,00 (Setenta e sete 
mil reais), para suplementação de dotação, cuja classificação é a 
seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.004000 Manutenção Administração 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0026 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.004000 Manutenção Administração 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0029 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil 
12 Educação 
12365 Educação Infantil 
123650003 Infraestrutura em Educação 
123650003.2.007000 Manutenção Ensino Infantil 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0054 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.2.021000 Manutenção Lazer 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0161 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.2.021000 Manutenção Lazer 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0164 R$ 15.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
154520007.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0193 R$ 3.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
154520007.2.028000 Manutenção Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0201 R$ 29.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.02 Setor Limpeza Publica 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
154520007.2.029000 Manutenção Limpeza Publica 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0208 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.03 Setor Praças Publica 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
154520007.2.030000 Manutenção Praças Publica 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0218 R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos doze dias do mês de junho de dois mil e doze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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