| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais). |
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LEI Nº 968/2012 DE 12 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais), para suplementação de dotação, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041220002.2.004000 Manutenção Administração 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0026 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041220002.2.004000 Manutenção Administração 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0029 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 Setor Ensino Infantil 12 Educação 12365 Educação Infantil 123650003 Infraestrutura em Educação 123650003.2.007000 Manutenção Ensino Infantil 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0054 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278130005.2.021000 Manutenção Lazer 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0161 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278130005.2.021000 Manutenção Lazer 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0164 R$ 15.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 154520007.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0193 R$ 3.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 154520007.2.028000 Manutenção Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0201 R$ 29.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.02 Setor Limpeza Publica 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 154520007.2.029000 Manutenção Limpeza Publica 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0208 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.03 Setor Praças Publica 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 154520007.2.030000 Manutenção Praças Publica 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0218 R$ 5.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos doze dias do mês de junho de dois mil e doze. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente