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norma nº 971/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
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LEI Nº 971/12 DE 22 DE JUNHO DE 2012. 
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil 
reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 34.000,00 (Trinta e quatro 
mil reais), para suplementação de dotação, cuja classificação é a 
seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.04 Setor Ensino Superior 
12 Educação 
12364 Ensino Superior 
123640003 Infraestrutura em Educação 
123640003.2.013000 Manutenção Ensino Superior 
3.1.90.16.00.0000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
0083 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.04 Setor Ensino Superior 
12 Educação 
12364 Ensino Superior 
123640003 Infraestrutura em Educação 
123640003.2.013000 Manutenção Ensino Superior 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0086 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.2.021000 Manutenção Lazer 
3.1.90.11.00.0000 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
0156 R$ 8.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.2.021000 Manutenção Lazer 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0164 R$ 5.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.01 Setor Gabinete Social 
08 Assistência Social 
08244 Assistência Comunitária 
082440006 Infraestrutura em Gestão Social 
082440006.2.022000 Manutenção Gabinete Social 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0172 R$ 3.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.01 Setor Gabinete Social 
08 Assistência Social 
08244 Assistência Comunitária 
082440006 Infraestrutura em Gestão Social 
082440006.2.022000 Manutenção Gabinete Social 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0175 R$ 3.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 Setor Fundo M Criança e do 
Adolescente 
08 Assistência Social 
08243 Assistência a Criança e ao Adolescente 
082430006 Infraestrutura em Gestão Social 
082430006.2.027000 Manutenção FMCA 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0191 R$ 5.000,00
 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e 
doze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
 Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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