| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2012 |
| Date | 2012-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta e sete mil reais). |
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LEI Nº 974/2012 DE 16 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta e sete mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta e sete mil reais), para suplementação de dotação, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041220002.2.004000 Manutenção Administração 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0026 R$ 20.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041220002.2.004000 Manutenção Administração 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0029 R$ 10.000,00 9 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041220002.2.004000 Manutenção Administração 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 0034 R$ 10.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0065 R$ 20.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0068 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.04 Setor Ensino Superior 12 Educação 12364 Ensino Superior 123640003 Infraestrutura em Educação 123640003.2.013000 Manutenção Ensino Superior 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0086 R$ 3.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.05 Setor Alimentação e Nutrição 12 Educação 12306 Alimentação e Nutrição 123060003 Infraestrutura em Educação 123060003.2.014000 Manutenção Merenda Infantil 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0089 R$ 3.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.2.016000 Manutenção da UBS 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0104 R$ 30.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.03 Setor Vigilância Sanit. e Epidemiológica 10 Saúde 10304 Vigilância Sanitária 103040004 Infraestrutura em Saúde Publica 103040004.2.018000 Manutenção Visa e Epidemiológica 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0129 R$ 12.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278120005.2.020000 Manutenção Desporto 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0150 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278130005.2.021000 Manutenção Lazer 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0161 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278130005.2.021000 Manutenção Lazer 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0164 R$ 3.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.01 Setor Gabinete Social 08 Assistência Social 08244 Assistência Comunitária 082440006 Infraestrutura em Gestão Social 082440006.2.022000 Manutenção Gabinete Social 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0172 R$ 6.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.02 Setor Limpeza Publica 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 154520007.2.029000 Manutenção Limpeza Publica 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0208 R$ 5.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.04 Setor Serm 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820007 Infraestrutura em Urbanismo 267820007.2.031000 Manutenção Serm 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0226 R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e doze. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Jakelini da Silva Aoki Responsável pelo Expediente