| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 67.250,00 (Sessenta e sete mil duzentos e cinquenta reais). |
| native_id | 848 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 976/2012 DE 16 DE AGOSTO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 67.250,00 (Sessenta e sete mil duzentos e cinquenta reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 67.250,00 (Sessenta e sete mil duzentos e cinquenta reais), para aquisição de veículos, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0057 R$ 67.250,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e doze. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Jakelini da Silva Aoki Responsável pelo Expediente