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norma nº 976/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2012
Date 2012-08-16
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 67.250,00 (Sessenta e sete mil duzentos e cinquenta reais).
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LEI Nº 976/2012 DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional especial na importância de até
R$ 67.250,00 (Sessenta e sete mil 
duzentos e cinquenta reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 67.250,00 (Sessenta e sete mil 
duzentos e cinquenta reais), para aquisição de veículos, cuja 
classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 
12 Educação 
12361 Ensino Fundamental 
123610003 Infraestrutura em Educação
123610003.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0057 R$ 67.250,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e 
doze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
 Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Jakelini da Silva Aoki
Responsável pelo Expediente

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