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norma nº 978/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2012
Date 2012-08-16
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 163.000,00 (Cento e sessenta e três mil reais).
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LEI Nº 978/2012 DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 163.000,00 (Cento e sessenta e 
três mil reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ R$ 163.000,00 (Cento e 
sessenta e três mil reais), para aquisição suplementação, cuja 
classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.01 Setor Gabinete do Prefeito 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0013 R$ 4.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.004000 Manutenção Administração 
3.1.90.16.00.0000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
0023 R$ 5.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.004000 Manutenção Administração 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0029 R$ 10.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.2.016000 Manutenção da UBS 
3.1.90.16.00.0000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL 
0099 R$ 7.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.2.016000 Manutenção da UBS 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0104 R$ 120.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.2.016000 Manutenção da UBS 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0110 R$ 15.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.03 Setor Vigilância Sanit. e 
Epidemiológica 
10 Saúde 
10304 Vigilância Sanitária 
103040004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103040004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1159 R$ 2.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação no valor de 159.000,00 e 
por anulação parcial e ou total da seguinte dotação:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0020 R$ 4.000,00 
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e 
doze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Jakelini da Silva Aoki
Responsável pelo Expediente

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