| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 18.350,00 (Dezoito mil trezentos e cinquenta reais). |
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LEI Nº 985/12 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 18.350,00 (Dezoito mil trezentos e cinquenta reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 18.350,00 (Dezoito mil trezentos e cinquenta reais), para aquisição de equipamentos e material permanente, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.01 Setor Gabinete do Prefeito 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041220002.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0013 R$ 7.385,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0099 R$ 11.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e doze. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Jakelini da Silva Aoki Responsável pelo Expediente