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norma nº 985/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2012
Date 2012-09-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 18.350,00 (Dezoito mil trezentos e cinquenta reais).
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LEI Nº 985/12 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 18.350,00 (Dezoito mil trezentos 
e cinquenta reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 18.350,00 (Dezoito mil 
trezentos e cinquenta reais), para aquisição de equipamentos e 
material permanente, cuja classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.01 Setor Gabinete do Prefeito 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0013 R$ 7.385,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0099 R$ 11.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação do exercício.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e 
doze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra
mencionado.
Jakelini da Silva Aoki
Responsável pelo Expediente

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