| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2012 |
| Date | 2012-11-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício Financeiro de 2.013, e dá outras providências. |
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LEI Nº988/12 de 05 de Novembro de 2012 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício Financeiro de 2.013, e dá outras providências. Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do município de Zacarias, para o exercício financeiro de 2.013, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo: I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta no montante de R$ 12.632.200,00 (Doze milhões seiscentos e trinta e dois mil e duzentos reais). II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados; no montante de R$ 5.260.800,00 (Cinco milhões duzentos e sessenta mil e oitocentos reais). Artigo 2º - A Receita Pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da Legislação vigente, e das especificações constantes do anexo II, da Lei nº. 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA CORRENTE R$ 17.470.800,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 595.200,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 134.016,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 6.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 16.605.584,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 130.000,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 10.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS R$ 10.000,00 (-) Dedução para o FUNDEB R$ 2.800.800,00 VALOR TOTAL R$ 14.680.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 2.533.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 488.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 2.000.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 45.000,00 RECEITA CORRENTE – INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 680.000,00 VALOR TOTAL R$ 3.213.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVA R$ 797.000,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO R$ 2.877.200,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 956.184,00 SAÚDE R$ 3.574.616,00 TRABALHO R$ 66.800,00 EDUCAÇÃO R$ 2.658.300,00 CULTURA R$ 122.700,00 URBANISMO R$ 1.388.600,00 AGRICULTURA R$ 241.900,00 TRANSPORTE R$ 1.492.800,00 DESPORTO E LAZER R$ 373.300,00 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 120.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.600,00 TOTAL AD. DIRETA R$ 13.883.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVIDENCIA SOCIAL R$ 730.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.483.000,00 TOTAL AD. INDIRETA R$ 3.213.000,00 TOTAL AD. DIRETA E INDIRETA R$ 17.893.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal R$ 797.000,00 D. M. Administração e Controladoria R$ 2.997.200,00 D. M. Educação R$ 2.658.300,00 D. M. Saúde R$ 3.574.616,00 D. M. Cultura, Desporto e Lazer R$ 496.000,00 D. M. Desenvolvimento Social R$ 956.184,00 D. M. Obras e Serviços Públicos R$ 2.724.850,00 D. M. Agricultura e Trabalho R$ 308.700,00 Reserva de contingência R$ 167.150,00 TOTAL R$ 14.680.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IPREMZAC R$ 730.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.483.000,00 TOTAL R$ 3.213.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (Dez pôr cento) da despesa total fixada para esta Lei; II – Utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de Maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV – Remanejar ou Transpor recursos no âmbito de elementos e categorias econômicas das unidades orçamentárias, em seus órgãos, e entre atividades e projetos distintos, inclusive de diversos programas diversos; V – Realizar abertura de créditos suplementares por conta do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; VI – Abrir Crédito Suplementar durante o Exercício por conta de recursos vinculados, oriundos de convênios assinados junto aos Governos Estadual e Federal; Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos destinados a Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados; VII - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2.013; VIII – Realizar Operações de Credito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor; IX - Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64; X - Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem; Art. 5º - As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente; Art. 6º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64; Art. 7º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2013, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrálas quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação; PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, Inciso I; Art. 8º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos; Art. 9º - Os valores monetários dos programas constantes do PPA 2010/2013 e da LDO 2013, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei; Artigo 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo ou Concurso Público, visando o preenchimento dos seus quadros, obedecido os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal; Artigo 11º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.013, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, 05 de Novembro de 2012. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente