| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). |
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LEI Nº 993/12 DE 06 DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), para suplementação cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 03 AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 03.01 IPREMZAC UNIDADE EXECUTORA...: 03.01.01 Administração 09 Previdência Social 09272 Previdência do Regime Estatutário 092720009 Previdência Social Própria 092720009.2.035000 Manutenção da Administração do Ipremzac 3.1.91.13.00.0000 Contribuição patronal RPPS 0000 R$ 2.700,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e ou total da seguinte dotação: 99 Reserva de Contingencia 99999 Reserva de Contingencia 999990009 Previdência Social Própria 999990009.0.001000 Reserva de Contingencia 9.9.99.99.00.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0251 R$ 2.700,00 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e doze. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente