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norma nº 994/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais).
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LEI Nº 994/12 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e 
três mil reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 143.000,00 (Cento e quarenta 
e três mil reais), para suplementação das rescisões dos 
comissionados, cuja classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.01 Setor Gabinete do Prefeito 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.003000 Manutenção Gabinete do Prefeito
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0016 R$ 10.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.004000 Manutenção Administração 
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0024 R$ 82.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.03 Setor Controladoria 
04 Administração 
04123 Administração Financeira 
041230002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041230002.2.005000 Manutenção Controladoria 
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0039 R$ 11.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentaria: 02.02 D M Educação 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 
12 Educação 
12361 Ensino Fundamental 
123610003 Infraestrutura em Educação 
123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0062 R$ 10.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentaria: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.2.016000 Manutenção da UBS 
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0100 R$ 9.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentaria: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.01 Setor Cultura 
13 Cultura 
13392 Difusão Cultural 
133920005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
133920005.2.019000 Manutenção Cultura 
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0138 R$ 4.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentaria: 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.01 Setor Gabinete Social 
08 Assistência Social 
08244 Assistência Comunitária 
082440006 Infraestrutura em Gestão Social 
082440006.2.022000 Manutenção Gabinete Social 
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0170 R$ 8.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentaria: 02.06 D M Obras e Serviços Publico 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
154520007.2.028000 Manutenção Obras e Serviços Urbanos 
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0197 R$ 6.000,00 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentaria: 02.06 D M Obras e Serviços Publico 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.04 Setor Serm 
26 Transporte 
26782 Transporte Rodoviário 
267820007 Infraestrutura em Urbanismo 
267820007.2.031000 Manutenção Serm 
3.1.90.94.00.0000 INDENIZACOES TRABALHISTAS 
0224 R$ 3.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação do exercício.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e 
doze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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