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norma nº 995/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 43.006,66 (Quarenta e três mil seis reais e sessenta e seis centavos).
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LEI Nº 995/12 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 43.006,66 (Quarenta e três mil 
seis reais e sessenta e seis centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 43.006,66 (Quarenta e três 
mil seis reais e sessenta e seis centavos) para suplementação, 
cuja classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.01 D M Administração e Controladoria 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.01 Setor Gabinete do Prefeito 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 
041220002.2.003000 Manutenção Gabinete do Prefeito 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0019 R$ 43.006,66
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação do exercício.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e 
doze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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