| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício Financeiro de 2.014, e dá outras providências. |
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LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS asd CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP e A LEI Nº1079/13 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício Financeiro de 2.014, e dá outras providências. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Mun Zacarias, aprovou e eu sanc promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a rece e fixa as despesas do município de Zacarias, para o exer financeiro de 2.014, nos termos do art. 165, parág: Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Respo Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretar Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estad de São Paulo, compreendendo: Legisi I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta indireta no montante de R$ 11.145.600,00 (Onze milhões quarenta e cinco mil seiscentos reais). II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas entidades e órgãos da administração direta e indireta, vinculados; no montante de R$ 5.432.718,00 (Cinco milhões quatrocentos e trinta e dois mil e setecentos e dezoito reais). Artigo 2º —- SA” Receita” Búb constitui pelo ingresso de caráter não devolurivo pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma pública, podendo ser classificadas em receitas corren capital, arrecadadas na forma da Legislação vigente, e especificações constantes do anexo II, da Lei nº. 4.320/64, acordo com o seguinte desdobramento: LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS pet, a CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC zonizn6 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA CORRENTE R$ 17.363.520,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 664.600,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 98. 5 ) RECEITA DE SERVIÇOS R$ Br, 100,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 16:2535.100,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ BO:220, 0( RECEITA DE CAPITAL R$ 2.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS R$ 2.000,0 (-) Dedução para o FUNDEB R$ 2.715.520,00 VALOR TOTAL R$ 14.650.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES R$ 1.623.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 603.0 603. RECEITA PATRIMONIAL R$ 1,6 00, OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 20.000, RECEITA CORRENTE — INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 872.600,00 VALOR TOTAL R$ 2.495.600,00 Artigo3º - A Despesa será re: segundo a discriminação dos quadros demonstrativos int desta Lei com os seguintes desdobramentos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVA R$ 740.000, 04 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO AGRICULTURA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL AD. DIRETA 13:910.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVIDENCIA SOCIAL R$ 986.000,01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.509.600,00 TOTAL AD. INDIRETA R$ 3.213.000,00 TOTAL AD. DIRETA E R$ 2.495.600,00 INDIRETA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO — MUNICÍPIO DE ZACARIAS nonchooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP nica Sd I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal R$ 740.000, D. M. Administração e Controladoria RS aum, 800, 0: D. M. Educação R$ 2,884,200,0 D. M. Saúde R$ ERR. 903,00 D. M. Cultura, Desporto e Lazer R$ DO. 3( Q D. M. Desenvolvimento Social R$ F97, D. M. Obras e Serviços Públicos R$ pra pe D. M. Agricultura e Trabalho R$ 396. Reserva de contingência R$ Bo TOTAL RES 14 650. II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IPREMZAC R$ 00,0 Reserva de Contingência R$ 1.509.€ R TOTAL R$ 2.495.600,0 Artigo dm dipica o Poder Executiv autorizado a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créd adicionais suplementares, até o limite de 10% (Dez pôr da despesa total fixada para esta Lei; II - Utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva dc Contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso Ili da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de Maio de 2001; III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro, apurado em balanço patrimon ] exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso 1 da 4320/64; Iv - Remanejar ou Transpor recursos no âmbito de elemento categorias econômicas das unidades orçamentárias, em órgãos, e entre atividades e projetos distintos, inclusiv diversos programas diversos; v - Realizar abertura de créditos suplementares «por conta excesso de arrecadação, quando (o) saldo “ positivc diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prev e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigí 43 da Lei 4320/64; MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Abrir Crédito Suplementar durante o Exercíci de recursos vinculados, oriundos de convênios assi aos Governos Estadual e Federal; Parágrafo Único - Não onerarão o limite previstosnô inciso os créditos destinados a Suprir insuficiência nas dotações a: despesas à conta de recursos vinculados; VII - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2.014; VIII Realizar Operações de Credito, até o estabelecido pela legislação em vigor; IX - Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de ima para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64; X - Contingenciar parte das dotações, quando as rece previstas não se realizarem; Art. 5º - As autorizações previstas no artigo anterio abrangem a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente; Art. 6º - É o Poder Legislativo autorizado a reman recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, d Lei nº 4.320/64; Art. 7º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar dotações do orçamento de 2014, em quantas fontes de rc forem necessárias, segundo proposta do projeto AL Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reint las quando necessário desde que preservado o valor global qe cada dotação; PARAGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, à serão considerados no percentual de autorização sConstante à Arco 4º Treo Li Art. 8º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seu créditos adicionais poderão ser modificados pelos podc Legislativo e Executivo, visando ao atendimento d necessidades da execução dos programas, observando-se er ae — MUNICÍPIO DE ZACARIAS nuncimoDe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP. E A caso, as disponibilidades financeiras de cada diferenciada de recursos; Art. 9º - Os valores monetários dos programas constantes d PPA 2014/2017 e da LDO 2014, ficam automaticamente ajustad aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei; Artigo 10º - Fica o Poder Executivo autorizado ca 31 Processo Seletivo ou Concurso Público, visando o preenchiment« dos seus quadros, obedecido os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal; Artigo 11º - Estã Lei entrará em vigor a partir de 1º di janeiro de 2.014, revogadas às disposições em contrário. MUNICIPÍO DE ZACARIAS, 30 de outubro de 2013. Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado, APARECI ARES MENDONÇA Responsáve elo Expediente