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norma nº 1079/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício Financeiro de 2.014, e dá outras providências.
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LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS asd
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP e A
LEI Nº1079/13 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Zacarias, para o
Exercício Financeiro de 2.014, e dá
outras providências.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO,
Prefeito do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de
Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Mun
Zacarias, aprovou e eu sanc
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a rece
e fixa as despesas do município de Zacarias, para o exer
financeiro de 2.014, nos termos do art. 165, parág:
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Respo
Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais
Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretar
Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estad
de São Paulo, compreendendo:
Legisi
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta
indireta no montante de R$ 11.145.600,00 (Onze milhões
quarenta e cinco mil seiscentos reais).
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas
entidades e órgãos da administração direta e indireta,
vinculados; no montante de R$ 5.432.718,00 (Cinco milhões
quatrocentos e trinta e dois mil e setecentos e dezoito
reais).
Artigo 2º —- SA” Receita” Búb
constitui pelo ingresso de caráter não devolurivo
pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das
públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma
pública, podendo ser classificadas em receitas corren
capital, arrecadadas na forma da Legislação vigente, e
especificações constantes do anexo II, da Lei nº. 4.320/64,
acordo com o seguinte desdobramento:
LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS pet, a
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
zonizn6
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA CORRENTE R$ 17.363.520,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 664.600,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 98. 5 )
RECEITA DE SERVIÇOS R$ Br, 100,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 16:2535.100,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ BO:220, 0(
RECEITA DE CAPITAL R$ 2.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS R$ 2.000,0
(-) Dedução para o FUNDEB R$ 2.715.520,00
VALOR TOTAL R$ 14.650.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES R$ 1.623.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 603.0
603.
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1,6 00,
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 20.000,
RECEITA CORRENTE — INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 872.600,00
VALOR TOTAL R$ 2.495.600,00
Artigo3º - A Despesa será re:
segundo a discriminação dos quadros demonstrativos int
desta Lei com os seguintes desdobramentos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVA R$ 740.000, 04
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
URBANISMO
AGRICULTURA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL AD. DIRETA 13:910.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREVIDENCIA SOCIAL R$ 986.000,01
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.509.600,00
TOTAL AD. INDIRETA R$ 3.213.000,00
TOTAL AD. DIRETA E R$ 2.495.600,00
INDIRETA
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS nonchooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP nica Sd
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal R$ 740.000,
D. M. Administração e Controladoria RS aum, 800, 0:
D. M. Educação R$ 2,884,200,0
D. M. Saúde R$ ERR. 903,00
D. M. Cultura, Desporto e Lazer R$ DO. 3( Q
D. M. Desenvolvimento Social R$ F97,
D. M. Obras e Serviços Públicos R$ pra pe
D. M. Agricultura e Trabalho R$ 396.
Reserva de contingência R$ Bo
TOTAL RES 14 650.
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPREMZAC R$ 00,0
Reserva de Contingência R$ 1.509.€ R
TOTAL R$ 2.495.600,0
Artigo dm dipica o Poder Executiv
autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créd
adicionais suplementares, até o limite de 10% (Dez pôr
da despesa total fixada para esta Lei;
II - Utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva dc
Contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso Ili
da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8º da Portaria
Interministerial 163 de 04 de Maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta
do superávit financeiro, apurado em balanço patrimon ]
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso 1 da
4320/64;
Iv - Remanejar ou Transpor recursos no âmbito de elemento
categorias econômicas das unidades orçamentárias, em
órgãos, e entre atividades e projetos distintos, inclusiv
diversos programas diversos;
v - Realizar abertura de créditos suplementares «por conta
excesso de arrecadação, quando (o) saldo “ positivc
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prev
e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigí
43 da Lei 4320/64;
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
Abrir Crédito Suplementar durante o Exercíci
de recursos vinculados, oriundos de convênios assi
aos Governos Estadual e Federal;
Parágrafo Único - Não onerarão o limite previstosnô inciso
os créditos destinados a Suprir insuficiência nas dotações a:
despesas à conta de recursos vinculados;
VII - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita
até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada
para o exercício de 2.014;
VIII Realizar Operações de Credito, até o
estabelecido pela legislação em vigor;
IX - Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de ima
para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da
Lei nº 4.320/64;
X - Contingenciar parte das dotações, quando as rece
previstas não se realizarem;
Art. 5º - As autorizações previstas no artigo anterio
abrangem a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a
Autarquia Municipal, separadamente;
Art. 6º - É o Poder Legislativo autorizado a reman
recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos
recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, d
Lei nº 4.320/64;
Art. 7º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por
decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar
dotações do orçamento de 2014, em quantas fontes de rc
forem necessárias, segundo proposta do projeto AL
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reint
las quando necessário desde que preservado o valor global qe
cada dotação;
PARAGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e
reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem
movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, à
serão considerados no percentual de autorização sConstante à
Arco 4º Treo Li
Art. 8º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seu
créditos adicionais poderão ser modificados pelos podc
Legislativo e Executivo, visando ao atendimento d
necessidades da execução dos programas, observando-se er
ae
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS nuncimoDe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP. E A
caso, as disponibilidades financeiras de cada
diferenciada de recursos;
Art. 9º - Os valores monetários dos programas constantes d
PPA 2014/2017 e da LDO 2014, ficam automaticamente ajustad
aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei;
Artigo 10º - Fica o Poder Executivo autorizado ca 31
Processo Seletivo ou Concurso Público, visando o preenchiment«
dos seus quadros, obedecido os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal;
Artigo 11º - Estã Lei entrará em vigor a partir de 1º di
janeiro de 2.014, revogadas às disposições em contrário.
MUNICIPÍO DE ZACARIAS, 30 de outubro de 2013.
Registrado e Publicado no setor de
Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado,
APARECI ARES MENDONÇA
Responsáve elo Expediente

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