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norma nº 1085/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaAutoriza o Município de Zacarias a celebrar convênio com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
MUNICÍPIO DE
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº 1.085/13 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza o Município de Zacarias a celebrar convênio com
a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o executivo municipal autorizado a:
I — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da
Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiro a
fundo perdido, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
II- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recurso financeiro a fundo perdido, procedente da Secretaria da Habitação do
Estado de São Paulo;
II - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução das obras de construção.
Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
aaa
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
ART. 2º. Os encargos que a Município vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ART. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e dois dias do mês
de novembro de dois mil e treze.
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data supra mencionado.
APARECIDO JUARES MENDONÇA
Responsável pelo Expediente
[REDE Rimas —— |
LEINS 1,088/13 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
dutata o Murilo de Zácaris a colebrár Sério com s Secrotaia
da Habitação do Estado de São Pav.
O PREFEITO

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