| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores Municipais e das outras Providências. |
| native_id | 9 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS Dn Mt ANCARAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP —— — eo aaa e O LSL Nº 09/93 Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Sstado de São ?aulo, no uso das atribuições legais, eto.., Faz saber que a Cânara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de! São Paulo, Aprovou em sessão Ordinária realizada dia 17 de Fevereiro de 1.993, e ele Promulga e Sanciona a seguinte Leis Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores Hunie cipais e das outras Providências. Artigo 1º = Ricará reajustados os vencimentos dos servido res do Município de Zacarias em 25% (vinte e cinco por cento), para quem regebe da reforência Q1 a referência 09, e de 15% (quinze por cento), da referência 10,11 e 12, ártigo 2º 3;- O reajuste referido nesta Lei tem efeito re«/ trontivo a 1º de Fevereiro de Corrente Anos drtiso 3º t- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú=/ blicação. áxtigo 4º = Revogam as disposições em Contrário. Zacarias, 2h de Vevereiro de 1.993 — defina Cro