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norma nº 9/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-02-24
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores Municipais e das outras Providências.
native_id9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
Dn Mt ANCARAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
—— — eo aaa e O
LSL Nº 09/93
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Sstado de São ?aulo, no uso das atribuições legais, eto.., Faz
saber que a Cânara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de!
São Paulo, Aprovou em sessão Ordinária realizada dia 17 de Fevereiro de
1.993, e ele Promulga e Sanciona a seguinte Leis
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores Hunie
cipais e das outras Providências.
Artigo 1º = Ricará reajustados os vencimentos dos servido
res do Município de Zacarias em 25% (vinte e cinco por cento), para quem
regebe da reforência Q1 a referência 09, e de 15% (quinze por cento), da
referência 10,11 e 12,
ártigo 2º 3;- O reajuste referido nesta Lei tem efeito re«/
trontivo a 1º de Fevereiro de Corrente Anos
drtiso 3º t- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú=/
blicação.
áxtigo 4º = Revogam as disposições em Contrário.
Zacarias, 2h de Vevereiro de 1.993
— defina Cro

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