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norma nº 858/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2011
Date 2011-01-13
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
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LEI Nº 858/11 DE 13 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (Quinze mil 
reais), para restituição de convênios, cuja classificação é a 
seguinte:
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 01 D. M. Administração e Controladoria
Unidade Executora: 02 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
041220002.2.004 Manutenção Administração
3.3.90.93.00 Indenização e Restituição
0190 R$ 15.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a 
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e onze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
 Registrado e Publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo

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