| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2011 |
| Date | 2011-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 858/11 DE 13 DE JANEIRO DE 2011 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para restituição de convênios, cuja classificação é a seguinte: Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 01 D. M. Administração e Controladoria Unidade Executora: 02 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 041220002.2.004 Manutenção Administração 3.3.90.93.00 Indenização e Restituição 0190 R$ 15.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e onze. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo