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norma nº 782/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2010
Date 2010-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA; DELEGA AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP; AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP PARA A EXECUÇÃO DESSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP .
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LEI MUNICIPAL Nº. 782/10 DE 22 DE JANERIRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SANEAMENTO E ENERGIA; DELEGA AS COMPETÊNCIAS DE
FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA,
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS | DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
À AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP; AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SABESP PARA A EXECUÇÃO DESSES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lourenço Zacarias, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamento no artigo 241 da Constituição
Federal, da Lei federal:nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, da Lei federal nº. 11.445,
de 5 de janeiro de 2007, do Decreto Federal nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, da
Lei estadual nº.119, de 29 de junho de 1973, da Lei Complementar estadual nº.
1.025, de 7 de dezembro de 2007, e Decretos estaduais nº. 41.446, de 16 de
dezembro de 1996, nº. 50.470, de 13 de janeiro de 2006, nº. 52.020, de 30 de
julho de 2007, nº.52.455, de 7 de dezembro de 2007 e nº. 53.192 de 01 de julho
de 2008, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação,
inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO com prestação desses serviços
públicos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
A |
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O “TTUTO Sontinto—
ADM: 2005/2012
Zacarias
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e exercício das competências por intermédio da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI
da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação referida no artigo anterior,
autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, visando à prestação dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 3º. As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei visam E]
integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no
todo ou em parte as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-
estruturas e instalações operacionais:
I- a captação, adução e tratamento de água bruta;
II - a adução, reservação e distribuição de água tratada;
WI - a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos
sanitários.
Art. 4º. O convênio de cooperação deve estabelecer:
1 - os meios e instrumentos para o exercício das competências de
fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de
saneamento básico delegados ao Estado de São Paulo;
II - a execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico;
III - os direitos e obrigações do Município;
IV - os direitos e obrigações do Estado;
V.- as atribuições comuns ao Município e Estado.
Art. 5º. A vigência do convênio de cooperação está vinculada ao tempo que
Je
perdurar o contrato de programa.
O CONTO
: 2005/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP .
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 os EIS S SOnintor
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Art. 6º. A Sabesp gozará de isenção dos tributos municipais nas áreas e
instalações operacionais existentes na data da celebração do contrato de programa,
extensível àquelas criadas durante a sua vigência e também dos preços públicos
relacionados ao uso de vias públicas, do espaço aéreo e do subsolo, e ao uso de
quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços.
Art. 7º. O Município fará as cessões gratuitas das áreas afetas aos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes na data da
assinatura do contrato de programa, bem como as que receber gratuitamente para
implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à SABESP, pelo
prazo em que vigorem o convênio de cooperação e o contrato de programa.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposição em contrário.
Zacarias-SP, 22 de Janeiro de 2010.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal, na data supra
mensionado.
WES sueh ai SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo

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