| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2010 |
| Date | 2010-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 91.894,75 (Noventa e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP e-mail: pmzac(QDterra.com.br LEI Nº.785/10 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre--a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 91.894,75 (Noventa e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ÁRIIGO 1º .—- Fica 04/Chete do Poder Executivo autórizado-à abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 91.894,75 (Noventa e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), para atendimento do convênio 554/09 construção do prédio Inclusão Digital, cuja classificação é a seguinte: Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 04 D. M. Cultura,. Desporto e Lazer Unidade Executora: 01 Setor Cultura dLs) epilicuiza 13392 Difusão Cultural 133920005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 133920005.1.006000 Construção de Prédio 4.4.90.51.00.0000 Obras e instalação 0000 R$ 80.000,00 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 04 D. M. Cultura, Desporto e Lazer Unidade Executora: 01 Setor Cultura IS cuilltuaa! 13392 Difusão Cultural 133920005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 133920005.1.006000 Construção de Prédio 4.4.90.51.00.0000 Obras e instalação... a Zacarias Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 SO futuro SOMintS ADM: 2005/2012 Dm RU Castro Aves, 697 = Centro = Cp 15265-000 = Fone: (18) 3694-G900 - Zacarias - SP - CNP BTT QTDE E o e-mail: pmzacQO terra.com.br : 2005/2012 0000 RS ISIS AT ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO Sa = Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Ficam incluídos no PPA e na LDO vigente de acordo com os anexos desta Lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dez. Prefeito Municipal Registrado e Publicado no /setor de Expeliente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na dáta supra mencionado. Luiz Antoni alha dos Santos Responsável pelo Expediente