| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2010 |
| Date | 2010-02-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 940 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP ., E Zacarias Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2685-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro COMITUS— e-mail: pmzacQOterra.com.br ADM: 2005/2012 LEI N.º792 /10 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS - APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a subvenção para ser aplicada em despesas de custeio, no valor para entidade abaixo relacionada: A) “Associação dos Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas”. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O numerário a ser repassado deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores rurais de Zacarias — SP, como: manutenção e mão de obra; melhoramento genético do rebanho municipal; fornecimento de sementes, mudas, combustível e uso de máquinas agrícolas, etc, para os produtores rurais. PARÁGRAFO SEGUNDO -— A prestação de contas a ser realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à suas expensas e dentro das normas legais existentes, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2010. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 e-mail: pmzacQOterra.com.br Zacafi: O futuro COMICS ADM: 2005/2012 Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dez. 2AAS 4 cleo ZÁCARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mençionado. Luiz Antonio B ra lha dos Santos Responsável pelo Expediente