| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Zac aCakil Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro com US — e-mail: pmzacOterra.com.br ADM: 2005/2012 LEI Nº.794/10 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO mimo | On Chere do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para adequações de dotação ao sistema AUDESP, cuja classificação é a seguinte: Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02 D. M. Educação Unidade Executora: 02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente 0000 R$ 8.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial ou total das seguintes dotações: Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02 D. M. Educação Unidade Executora: 02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.008000 Manutenção Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo 0060 R$ 8.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP ,.. Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/000101 O Tutiro SOM e-mail: pmzacQOterra.com.br Ni CX IES ARTIGO 3 - Ficam alterados no PPA e na DO) vigentes ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos Vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dez. PREFEITO MUNICIPAL Expediente da Prefeitura no setor Registrado e Publicadó Municipal de Zacarias, Luiz Antorie-Batáhha dos Santos