| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO”. |
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E. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZAGARIAS - SP po ES Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro Som e-mail: pmzacQOterra.com.br LEI DE Nº 795/10 DE 08 DE MARÇO DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia “São Francisco”, CNPJ nº 44.435.451/0001-27, com sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 353, em Buritama (SP), objetivando o fornecimento de especialistas na área de saúde, para fins de maior abrangência no atendimento “in locu” aos munícipes Zacarienses. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente, no valor de até R$ 29.100,00, divididos em parcelas mensais durante o ano de 2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeiro de 2010. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 08 de Março de 2010. Registrado e Publicado setor da Expediente da supra mencionado. SEATÂNA DOS SANTOS Responsável peloExpediente LUIZ ANTONIO ARUS ADM: 2005/2012