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norma nº 795/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2010
Date 2010-03-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO”.
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E. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZAGARIAS - SP po ES
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro Som
e-mail: pmzacQOterra.com.br
LEI DE Nº 795/10 DE 08 DE MARÇO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Santa Casa de Misericórdia “São Francisco”, CNPJ nº
44.435.451/0001-27, com sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 353,
em Buritama (SP), objetivando o fornecimento de especialistas na área
de saúde, para fins de maior abrangência no atendimento “in locu”
aos munícipes Zacarienses.
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior,
correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente, no valor
de até R$ 29.100,00, divididos em parcelas mensais durante o ano de
2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeiro de 2010.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 08 de Março de
2010.
Registrado e Publicado setor da Expediente da
supra mencionado.
SEATÂNA DOS SANTOS
Responsável peloExpediente
LUIZ ANTONIO
ARUS
ADM: 2005/2012

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