| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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e=J4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP >. Sa LT ————AGG ANN Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2865-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708. 76000101 Oia, SS mM: 2005/2012 e-mail: pmzacOterra.com.br LEI DE Nº 796/10 DE 24 DE MARÇO DE 2010. “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte tei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder mão-de-obra de servidores públicos municipais, para reparos, adequações e manutenção em imóveis do poder Público da União e do Estado. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias/SP, 24 de Março de 2010. Registrado e Publicado no sefor de Exp: Zacarias, na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO-BATA Responsável pelo Expediente 'S: Cie