| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção mediante repasse de subvenção social e abertura de crédito adicional especial". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Zacai Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 285-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.780/0001-01 O fumnaro So e-mail: pmzacOterra.com.br LEI N.º797/10, DE 24 DE MARÇO DE 2010. "Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção mediante repasse de subvenção social e abertura de crédito adicional especial". O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção, nos termos da minuta de convênio em anexo, destinado exclusivamente ao abrigo e proteção, provisoriamente, em caráter temporário, de crianças e adolescentes abandonados, vitimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos e de abuso sexual, cujos direitos básicos tenham sido violados, garantindo seus direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Para atendimento ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício subvenção social à entidade com a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.023,00, com a seguinte grass tticação” ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 —- D. M. Desenvolvimento Social UNIDADE EXECUTIVA: 01 =-Setor do Gabinete Social 08 Assistência Social 08244 Assistência Comunitárias 082440006 Infra-Estrutura em Gestão Social 0824400062.022 Manutenção Gabinete Social 3.3.50.43.00.0000 Subvenções 0000 R$ 210025700 Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será com recurso proveniente de superávit financeiro. Art. 4º - Ficam incluídos nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2010. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, aos 24 dias do mês de março de 2010. Registrado e Put Zacarias, na dat ADM: 2005/2012