| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2010” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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É. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP e-mail: pmzacúterra.com.br aa LEI Nº. 799/10 DE 24 DE MARÇO DE 2010 AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2010” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas pot Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio acordado em Reunião do colegiado de Gestão regional de saúde formado a partir de termo de parceria subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró Santa Casa 2-2010 visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS. $ 1º O Município de Zacarias faz parte do Colegiado Regional de José Bonifácio Juntamente com os municípios de Adolfo, Mendonça, Planalto, Ubarana e Zacarias. $ 2º os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró Santa Casa 2-2010” serão compartilhados entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no porcentual de 70% e 30% respectivamente, conforme acordado pela Comissão Intergestores Bipartite, num total de oitenta mil reais (R$ 80.00,00), ou seja, R$ 56.000,00(cingienta e seis mil reais) será repassado pelo Gestor Estadual mediante o Termo Aditivo ao Convenio e outros 30% serão repassados pelos Gestores Municipais, onde foram utilizados critérios populacionais, na seguinte distribuição mensal: R$ 1.855,35, pela Prefeitura Municipal de Adolfo, R$ 15.190,53 pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio, R$ 1.828,68 pela Prefeitura Municipal de Mendonça, R$ 1.754,63 pela Prefeitura Municipal de Planalto, R$ 2.479,48 pela Prefeitura Municipal de Ubarana e R$ 891,34 pela Prefeitura Municipal de Zacarias; Art. 2º - A autorização outorgada nesta Lei Compreende a subscrição de termos de eventual aditivo e a assunção a de suas res onsabilidades, / I ria: Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O re Es : 2005/2012 E —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP SE acarla Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2685-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O turaro SO) e-mail: pmzacOterra.com.br DM: 2005/2012 desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da Região, que promovam atendimento médico gratuito a população do município. Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 21 (vinte e um) meses contados de sua assinatura. Art. 4º - A Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio foi escolhida para como instituição filantrópica a ser beneficiada com o repasse tratado na presente Lei pelo Colegiado de Gestão Regional Bonifácio em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008. Art. 5º - Os Gestores, Estadual e Municipal, estabelecerão, em conjunto com a entidade beneficiada, as metas e as regras para O recebimento do incentivo, através do “Plano Operativo”. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário for. Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2009. Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte e quatro (24) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dez (2010). Registrado e Publicado no setor/de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO Es HA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente