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norma nº 801/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2010
Date 2010-04-19
Ementa“DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE VINHAÇA NAS ESTRADAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP
y.
Zaca
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Uep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-
e-mail: pmzacQterra.com.br
LEI Nº801/10, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
“DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDÃO PARA
PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE VINHAÇA NAS
ESTRADAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Zacarias autorizado a permitir a COPLASA
AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA,, a cessão de servidão de passagem de tubulação de
vinhaça sob a Estrada Municipal ZCR 461, em duas (02) áreas que totalizam 00,43,17
hectares de terras da referida estrada municipal, conforme projeto completo e memorial,
partes integrantes desta lei.
Parágrafo Único — Fica igualmente autorizado a permitir à empresa
COPLASA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, a cessão de servidão de passagem de
tubulação, denominada “Travessia 1”, de um lado de toda extensão da ponte sobre o
Córrego Bonito, coordenadas X = 605494 e Y = 7670777, com largura de 1,40 metros, e
de um lado de toda extensão da ponte sobre Córrego sem denominação, denominada
“Travessia 2”, coordenadas X = 603465 e Y = 7667165, com largura de 1,40 metros,
conforme projeto completo e memorial, partes integrantes desta lei.
Art. 2º. Como compensação financeira pela cessão da servidão de que trata
o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, a quantia de
R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), que poderá ser feita através da entrega de um
veículo tipo ambulância zero quilômetro, e mais eventual complemento em numerário,
caso o veículo possua valor menor que o da compensaçã ta este artigo.
01 O futuro Ss
ADM: 2005/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP , Gisa
3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro
ADM: 2005/2012
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18)
e-mail: pmzacOterra.com.br
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta da COPLASA Açúcar e Álcool Ltda.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Aldo Oliva”, em 19 de abril de 2.010.

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