| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE VINHAÇA NAS ESTRADAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP y. Zaca Rua Castro Alves, 637 - Centro - Uep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001- e-mail: pmzacQterra.com.br LEI Nº801/10, DE 19 DE ABRIL DE 2010. “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE VINHAÇA NAS ESTRADAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Zacarias autorizado a permitir a COPLASA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA,, a cessão de servidão de passagem de tubulação de vinhaça sob a Estrada Municipal ZCR 461, em duas (02) áreas que totalizam 00,43,17 hectares de terras da referida estrada municipal, conforme projeto completo e memorial, partes integrantes desta lei. Parágrafo Único — Fica igualmente autorizado a permitir à empresa COPLASA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, a cessão de servidão de passagem de tubulação, denominada “Travessia 1”, de um lado de toda extensão da ponte sobre o Córrego Bonito, coordenadas X = 605494 e Y = 7670777, com largura de 1,40 metros, e de um lado de toda extensão da ponte sobre Córrego sem denominação, denominada “Travessia 2”, coordenadas X = 603465 e Y = 7667165, com largura de 1,40 metros, conforme projeto completo e memorial, partes integrantes desta lei. Art. 2º. Como compensação financeira pela cessão da servidão de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, a quantia de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), que poderá ser feita através da entrega de um veículo tipo ambulância zero quilômetro, e mais eventual complemento em numerário, caso o veículo possua valor menor que o da compensaçã ta este artigo. 01 O futuro Ss ADM: 2005/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP , Gisa 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro ADM: 2005/2012 Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) e-mail: pmzacOterra.com.br Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da COPLASA Açúcar e Álcool Ltda. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Aldo Oliva”, em 19 de abril de 2.010.