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norma nº 806/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2010
Date 2010-04-26
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, SE
= Lacarias
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65:708.760/0001-01 Sitio e NCIS
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LEI COMPLEMENTAR DE Nº.806/10
DE 26 DE ABRIL DE 2010.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — A escala de vencimentos constante do Anexo IV, da Lei Municipal nº
641/2007, fica ampliada conforme Anexo da presente Lei.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante
concurso público de provas, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Municipal nº 641/07, a
saber:
VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA
SEMANAL
P) Monitor de Atividades Recreativas 1 30
4 Agente Administrativo 05 40
l Nutricionista 08 10
1 Auxiliar de Contabilidade 17 40
2) Inspetor de Alunos 01 40
7 Agente de Serviços Masculino 01 40
7 Agente de Serviços Feminino 01 40
1 Recepcionista 02 40
1 Coletor de animais 06 40
l Auxiliar de Licitação 17 40
Art. 3º. O inciso II do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 684, de 12 de junho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Quadro do Magistério Público Municipal é constituído das
seguintes classes, nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta Lei
Complementar:
II — Cargos das Classes de Suporte Pedagógico:
a) Supervisor de Ensino;
b) Diretor de Escola;
e) Vice-Diretor de Escola;
d) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental;
e) Assessor de Coordenação de Creches”.
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Art. 4º. O artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 684, de 12 de junho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Além das classes previstas no artigo anterior poderão haver postos
de trabalho destinados às funções de Professor Coordenador da Educação
Infantil, nos termos do Anexo III desta Lei Complementar, a serem exercidas
por docentes titulares de cargos efetivos do Quadro do Magistério”.
Art. 5º. Fica criado o cargo de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de
provas, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 684/08, a saber:
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º, INCISO II, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 684/08
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
SITUAÇÃO ATUAL | QUANT. REF. SITUAÇÃO NOVA QUANT. | FAIXA
DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO
Inexistente - - Coordenador Pedagógico 1 4
do Ensino Fundamental
Art. 6º - Ficam extintos os seguintes cargos e/ou vagas, de provimento efetivo, que
fazem parte do Anexo I, da Lei Municipal nº. 453/03, a saber:
VAGAS CARGO REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA SEMANAL
4 Agente Serviços 01 40
ê) Agente Serviços I 01 40
| I Monitor de Biblioteca 06 40
L 1 Zelador de Cemitério 04 40
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, as atribuições
dos cargos criados pela presente lei.
Art. 8º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Paráera io Único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no
exercício financeiro vigente e nos dois subsegiientes, guarda consonância com- imites de
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelaNLei de
Diretrizes Orçamentárias. se
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP,
Y futuro COM irTeTer
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Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, 26 (vinte e seis) dias
do mês de 04 (Abril) do ano de dois mil e dez.

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