| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, SE = Lacarias Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65:708.760/0001-01 Sitio e NCIS e-mail: pmzacOterra.com.br DSR LEI COMPLEMENTAR DE Nº.806/10 DE 26 DE ABRIL DE 2010. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — A escala de vencimentos constante do Anexo IV, da Lei Municipal nº 641/2007, fica ampliada conforme Anexo da presente Lei. Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de provas, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Municipal nº 641/07, a saber: VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL P) Monitor de Atividades Recreativas 1 30 4 Agente Administrativo 05 40 l Nutricionista 08 10 1 Auxiliar de Contabilidade 17 40 2) Inspetor de Alunos 01 40 7 Agente de Serviços Masculino 01 40 7 Agente de Serviços Feminino 01 40 1 Recepcionista 02 40 1 Coletor de animais 06 40 l Auxiliar de Licitação 17 40 Art. 3º. O inciso II do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 684, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Quadro do Magistério Público Municipal é constituído das seguintes classes, nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta Lei Complementar: II — Cargos das Classes de Suporte Pedagógico: a) Supervisor de Ensino; b) Diretor de Escola; e) Vice-Diretor de Escola; d) Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental; e) Assessor de Coordenação de Creches”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP >. Gio Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro corr e-mail: pmzacQterra.com.br ADM ico Art. 4º. O artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 684, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Além das classes previstas no artigo anterior poderão haver postos de trabalho destinados às funções de Professor Coordenador da Educação Infantil, nos termos do Anexo III desta Lei Complementar, a serem exercidas por docentes titulares de cargos efetivos do Quadro do Magistério”. Art. 5º. Fica criado o cargo de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas, que serão acrescidos ao Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 684/08, a saber: ANEXO I QUADRO DO MAGISTÉRIO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 684/08 CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO SITUAÇÃO ATUAL | QUANT. REF. SITUAÇÃO NOVA QUANT. | FAIXA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO Inexistente - - Coordenador Pedagógico 1 4 do Ensino Fundamental Art. 6º - Ficam extintos os seguintes cargos e/ou vagas, de provimento efetivo, que fazem parte do Anexo I, da Lei Municipal nº. 453/03, a saber: VAGAS CARGO REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA SEMANAL 4 Agente Serviços 01 40 ê) Agente Serviços I 01 40 | I Monitor de Biblioteca 06 40 L 1 Zelador de Cemitério 04 40 Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, as atribuições dos cargos criados pela presente lei. Art. 8º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Paráera io Único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsegiientes, guarda consonância com- imites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelaNLei de Diretrizes Orçamentárias. se PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, Y futuro COM irTeTer Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2685-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 E o e-mail: pmzacQterra.com.br Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, 26 (vinte e seis) dias do mês de 04 (Abril) do ano de dois mil e dez.