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norma nº 811/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2010
Date 2010-05-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro
e-mail: pmzacQO terra.com.br a
LEI Nº. 811/10, DE 21 DE MAIO DE 2010.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVES DE
CONCORRENCIA PÚBLICA, PARA FINS
ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA
E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
. Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis
abaixo descritos:
Local : AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA
Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
Objeto de Concessão: BARRACÃO INDUSTRIAL :
ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = BLOCO 02 = 248,69m2
ESCRIÇÃO DO IMÓVEL
A Concessão consiste em parte de um barracão
construído com blocos de cimento, tendo o pé direito a altura de 4,50
metros, sento 3,00 metros com blocos de cimento, completando seu
echamento com chapa de aço zincada, com cobertura de telhas de
aço zincada tipo ondulada sobre estrutura Metálica. As esquadrias
existentes são de ferro tendo como ventilação vitros basculantes, porta
de acesso é de ferro com dimensão de 3,55 x 3,50 metros, sanitário misto,
odos com piso de cimento liso sobre lastro de concreto com 0,08
centímetros de espessura.
Focal : AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA
Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
Objeto de Concessão: BARRACÃO INDUSTRIAL
ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = BLOCO 03 = 60,23 m2 de
área construída e 302,65 m2, de área descoberta.
ESCRIÇÃO DO IMÓVEL
A Concessão consiste em parte de um barracão
construído com blocos de cimento, tendo o pé direito a altura de 4,50
metros, sento 3,00 metros com blocos de cimento, completando seu
fechamento com chapa de aço zincada, com cobertura de telhas de
aço zincada tipo ondulada sobre estrutura Metálica. As esquadrias
ZA
Zacarias. .
M: 2005/2012
po. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - 5º ma
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2865-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro
e-mail: pmzacQterra.com.br ADMEiZoca/20a=
existentes são de ferro tendo como ventilação vitros basculantes, porta
de acesso é de ferro com dimensão de 2,10 x 2,50 metros, sanitário misto,
todos com piso de cimento liso sobre lastro de concreto com 0,08
centímetros de espessura, tendo ainda uma área de terras sem
cobertura, com murro de alvenaria na altura de 3,00 metros na parte do
fundo, na frente com 2,00 metros de altura, medindo 15.81 metros na
parte da frente, por 18,26 metros frente ao fundo e de ambos
perfazendo a área de 302,65 m2.
ojetel AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA
Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
Objeto de Concessão: DOAÇÃO DE TERRENO
ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = 366,03m2
ESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Um imóvel urbano, consistente de um terreno de forma
regular, sem benfeitorias com a área superficial de 366,03,
correspondente ao lote 9 da Quadra B, do parque industrial, situado com
frente para a Avenida Sebastião Pereira Moura, lado impar desta
distante 93,20 metros da Avenida 12 de Março, nesta cidade de
Zacarias. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, que assim de
descreve: - pela frente mede 15,00 metros de linha reta mais 7.06 metros
em curvatura e divide com a referida Avenida Sebastião Pereira Moura,
pela lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 19,00
metros e divide com o lote 08, da quadra B, pelo lado esquerdo mede
14,50 metros e divide com o pátio de acesso ao recinto de festa e
Exposições, finalmente nos fundos mede 19,50 metros e divide com o
Recinto de Festa e Exposições de Zacarias, cujo imóvel acha-se
cadastrado junto ao setor de cadastro imobiliário em nome da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo Único - O objeto da concessão de
direito real de uso por esta lei autorizada, é fomentar a geração de
renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação de tributos
do município.
Ar. “2º - A concessão de que trata o artigo
anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por
iguais períodos, e será precedida de regular processo licitatório,
modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto no 81º do
artigo 87, da Lei Orgânica Municipal.
e
9
ú PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP .
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01
e-mail: pmzacQOterra.com.br
O futuro dC
ADM: 2005/2012
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço
Municipal "Aldo Oliva", aos Vinte e um (21) dias do mês de maio (05) de
dois mile dez (2010).
ROCA EeTTe Te
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicadio no setor de Expediente
da Prefeitura Municipal de Zacarias, nã dat ra mencionado.

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