| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro e-mail: pmzacQO terra.com.br a LEI Nº. 811/10, DE 21 DE MAIO DE 2010. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVES DE CONCORRENCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. . Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso dos bens imóveis abaixo descritos: Local : AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP Objeto de Concessão: BARRACÃO INDUSTRIAL : ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = BLOCO 02 = 248,69m2 ESCRIÇÃO DO IMÓVEL A Concessão consiste em parte de um barracão construído com blocos de cimento, tendo o pé direito a altura de 4,50 metros, sento 3,00 metros com blocos de cimento, completando seu echamento com chapa de aço zincada, com cobertura de telhas de aço zincada tipo ondulada sobre estrutura Metálica. As esquadrias existentes são de ferro tendo como ventilação vitros basculantes, porta de acesso é de ferro com dimensão de 3,55 x 3,50 metros, sanitário misto, odos com piso de cimento liso sobre lastro de concreto com 0,08 centímetros de espessura. Focal : AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP Objeto de Concessão: BARRACÃO INDUSTRIAL ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = BLOCO 03 = 60,23 m2 de área construída e 302,65 m2, de área descoberta. ESCRIÇÃO DO IMÓVEL A Concessão consiste em parte de um barracão construído com blocos de cimento, tendo o pé direito a altura de 4,50 metros, sento 3,00 metros com blocos de cimento, completando seu fechamento com chapa de aço zincada, com cobertura de telhas de aço zincada tipo ondulada sobre estrutura Metálica. As esquadrias ZA Zacarias. . M: 2005/2012 po. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - 5º ma Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 2865-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro e-mail: pmzacQterra.com.br ADMEiZoca/20a= existentes são de ferro tendo como ventilação vitros basculantes, porta de acesso é de ferro com dimensão de 2,10 x 2,50 metros, sanitário misto, todos com piso de cimento liso sobre lastro de concreto com 0,08 centímetros de espessura, tendo ainda uma área de terras sem cobertura, com murro de alvenaria na altura de 3,00 metros na parte do fundo, na frente com 2,00 metros de altura, medindo 15.81 metros na parte da frente, por 18,26 metros frente ao fundo e de ambos perfazendo a área de 302,65 m2. ojetel AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP Objeto de Concessão: DOAÇÃO DE TERRENO ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = 366,03m2 ESCRIÇÃO DO IMÓVEL Um imóvel urbano, consistente de um terreno de forma regular, sem benfeitorias com a área superficial de 366,03, correspondente ao lote 9 da Quadra B, do parque industrial, situado com frente para a Avenida Sebastião Pereira Moura, lado impar desta distante 93,20 metros da Avenida 12 de Março, nesta cidade de Zacarias. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, que assim de descreve: - pela frente mede 15,00 metros de linha reta mais 7.06 metros em curvatura e divide com a referida Avenida Sebastião Pereira Moura, pela lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 19,00 metros e divide com o lote 08, da quadra B, pelo lado esquerdo mede 14,50 metros e divide com o pátio de acesso ao recinto de festa e Exposições, finalmente nos fundos mede 19,50 metros e divide com o Recinto de Festa e Exposições de Zacarias, cujo imóvel acha-se cadastrado junto ao setor de cadastro imobiliário em nome da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - O objeto da concessão de direito real de uso por esta lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação de tributos do município. Ar. “2º - A concessão de que trata o artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto no 81º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal. e 9 ú PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP . Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 e-mail: pmzacQOterra.com.br O futuro dC ADM: 2005/2012 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos Vinte e um (21) dias do mês de maio (05) de dois mile dez (2010). ROCA EeTTe Te PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicadio no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, nã dat ra mencionado.