| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP | Cartas. - Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro SSTUNTS e-mail: pmzacQterra.com.br ededri di EXE LEI Nº 816/10 DE 18 JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Dbi; LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º MW riucal o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para adequações de dotação ao sistema AUDESP, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 E D': M. Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTIVA: 02 - Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 0412200022.004 Manutenção da Administração SEUS OR TIRO O F0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 0021 R$ 100.000,00 ARTIGO 2º = Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação. ud PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP = CC Ss Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro SSI e-mail: pmzacQOterra.com.br NM SO O O a ARTIGO 3º = Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito suplementar de que trata a presente lei, ficam alterados o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos dezoito do mês de Junho de dois mil e dez. asso IAS Prefeito Municipal LUIZ ANTONIO -ÉATALNA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente