br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 818/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2010
Date 2010-06-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
native_id966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15265-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro So
e-mail: pmzacQterra.com.br colada Cite redes
LEI Nº 818 /10, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM IMÓVEL ATRAVES DE
CONCORRENCIA PÚBLICA, PARA FINS
ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA
E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do bem imóvel
abaixo descrito:
Local: RUA PROJETADA 01 - QUADRA C — LOTE 03
Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
Objeto de Concessão: PARQUE INDUSTRIAL
ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = (2.035,58 M?)
A Concessão consiste em um imóvel urbano de
forma irregular, sem benfeitorias, com área superficial de (2.035,58 m2),
dois mil, trinta e cinco metros e cingúenta e oito centímetros quadrados,
correspondente ao lote 03, da Quadra C, situado com frente para a RUA
PROJETADA 01, distante (31,30m) da Avenida Sebastião Pereira Moura,
also INDUSTRIAL) dentro das seguintes medidas e divisas; - pela
rente mede (28,00m) vinte e oito metros e divide com a Rua projetada 01,
elo lado direito de quem da Rua Projetada olha para o imóvel mede
69,17m) sessenta e nove metros e dezessete centímetros e divide com o
lote 02 da Prefeitura Municipal e lote 01, concedido a Indústria de
Artefatos de cimento, pelo lado esquerdo mede (76,22m) setenta e seis
metros e vinte e dois centímetros e divide com área remanescente de
propriedade da Municipalidade, finalmente nos fundos mede (28,87m)
vinte e oito metros e oitenta e sete centímetros divide com a Rua Projetada
Parágrafo Único — O objeto da concessão de
direito real de uso por esta lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a
criação de empregos e aumentar a arrecadação de tributos do município.
— Art, “2º - A concessão
anterior, deverá ser feita pelo prazo de até
de que se trata o artigo
z) anos, prorrogável por
e
” Rua Castro Aves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.7600001-01 O futuro SS
e-mail: pmzacQOterra.com.br ADM OO
iguais períodos, e será precedida de regular processo licitatório,
modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto no 81º do artigo
87, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço
Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dez.
etgantn cas —
PREFEITO MUNIEIPAL
Registrado e Publicado no Setor de ente da Prefeitura Municipal

open original →