| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15265-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro So e-mail: pmzacQterra.com.br colada Cite redes LEI Nº 818 /10, DE 18 DE JUNHO DE 2010. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL ATRAVES DE CONCORRENCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito: Local: RUA PROJETADA 01 - QUADRA C — LOTE 03 Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP Objeto de Concessão: PARQUE INDUSTRIAL ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = (2.035,58 M?) A Concessão consiste em um imóvel urbano de forma irregular, sem benfeitorias, com área superficial de (2.035,58 m2), dois mil, trinta e cinco metros e cingúenta e oito centímetros quadrados, correspondente ao lote 03, da Quadra C, situado com frente para a RUA PROJETADA 01, distante (31,30m) da Avenida Sebastião Pereira Moura, also INDUSTRIAL) dentro das seguintes medidas e divisas; - pela rente mede (28,00m) vinte e oito metros e divide com a Rua projetada 01, elo lado direito de quem da Rua Projetada olha para o imóvel mede 69,17m) sessenta e nove metros e dezessete centímetros e divide com o lote 02 da Prefeitura Municipal e lote 01, concedido a Indústria de Artefatos de cimento, pelo lado esquerdo mede (76,22m) setenta e seis metros e vinte e dois centímetros e divide com área remanescente de propriedade da Municipalidade, finalmente nos fundos mede (28,87m) vinte e oito metros e oitenta e sete centímetros divide com a Rua Projetada Parágrafo Único — O objeto da concessão de direito real de uso por esta lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação de tributos do município. — Art, “2º - A concessão anterior, deverá ser feita pelo prazo de até de que se trata o artigo z) anos, prorrogável por e ” Rua Castro Aves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.7600001-01 O futuro SS e-mail: pmzacQOterra.com.br ADM OO iguais períodos, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto no 81º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dez. etgantn cas — PREFEITO MUNIEIPAL Registrado e Publicado no Setor de ente da Prefeitura Municipal