| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, 6 Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 SAITTO SONO e-mail: ps Cgi ad ADA O DA LEI COMPLEMENTAR Nº 824/2010. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARINALDO ELIAS DE CASTILHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte Lei: É Art. 1º - O artigo 19 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 — A eleição da Mesa sucessora, na legislatura, far-se-á no dia primeiro de dezembro, às 20 horas, em sessão solene e os eleitos tomarão posse automática a 01 de janeiro. Ocorrendo a data da eleição em um sábado, domingo ou feriado, ela realizar-se-á no primeiro dia útil seguinte: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias-SP, 06 de agosto de 2.010. Presidente Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local de costume, na data supra. GERALDO SIMPLICIO Diretor