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norma nº 824/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, 6
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 SAITTO SONO
e-mail: ps Cgi ad ADA O DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 824/2010.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 19 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARINALDO ELIAS DE CASTILHO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ZACARIAS, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte Lei: É
Art. 1º - O artigo 19 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 19 — A eleição da Mesa sucessora, na legislatura, far-se-á no dia
primeiro de dezembro, às 20 horas, em sessão solene e os eleitos tomarão
posse automática a 01 de janeiro. Ocorrendo a data da eleição em um sábado,
domingo ou feriado, ela realizar-se-á no primeiro dia útil seguinte:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias-SP, 06 de agosto de 2.010.
Presidente
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local de costume,
na data supra.
GERALDO SIMPLICIO
Diretor

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