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norma nº 828/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2010
Date 2010-09-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP,
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01
e-mail: pmzacQOterra.com.br
LEI Nº. 828/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS,
ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS
ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO
DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito:
Local AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA
Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
Objeto de Concessão: BARRACÃO INDUSTRIAL
ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = 297,00 m2
Lote 01 — Quadra “A” — Distrito Industrial
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
A Concessão consiste um barracão construído com blocos de cerâmica,
tendo o pé direito a altura de 4,40 metros, com cobertura de telhas de aço zincada tipo
ondulada sobre estrutura Metálica. As esquadrias existentes são de ferro tendo como
ventilação vitros basculantes, porta de acesso é de ferro com dimensão de 3,55 x 3,50 metros,
sanitário misto e WC forro laje, tem mezanino com área de 32,20 m2, todos com piso de
cimento liso sobre lastro de concreto com 0,08 centímetros de espessura.
Parágrafo Único — O objeto da concessão de direito real de uso por esta
lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação
de tributos do município.
Art. “2º - A concessão de que trata o artigo anterior, deverá ser
feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, e será precedida de
regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto no 81º do
artigo 87, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Municipal de nº 333/2001 de 08 de Junho de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo
Oliva”, aos Nove dias do mês de Setembro de dois mil e dez.
isa
PREFEITO MUNICIPAL
S TRTO ES ÍUC—
ADM: 2005/2012
4 20041.00x3.2,
2.0041.00x3.2, p
2,00x1.00x3.2,
15.00 —
PORTÃO DE FERRO DE CORRER
1,50x0,50x1,50
ai
1,50x0,50x1,50
m
===
e
8.70
6.25
ESCRITÓRIO
14.50
BARRACÃO P/ |
FINS COMERCIAIS
PISO CONCRETO e
9.35
190x80x11O
190x60x110
MEZANINO
(A UNI=32,20m2)
ÁREA ABERTA
—s00— 4
1.85
14.85
PROJEÇÃO DO BEIRAL
FECHAMENTOC/BLOCO CIMENTO —-H=2,80
e o, iso
DiM=2,30x2,50 TT
4
4.80
E!
200u,0005,21
PORTÃO DE FERRO DE CORRER
PROJEÇÃO DO BEIRAL
o 2.00x1, 00x3,2!
PLANTA BAIXA
ESCALA 1:100
AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS—SP
RUA CASTRO ALVES,637-CENTRO-CNPJ=65.708.760/0001-01
FONE (18)36941040
PLANTA BAIXA DE UM BARRACÃO P/ FINS COMERCIAIS
CONCESSÃO
FINALIDADE
DE USO DE BENS PÚBLICO P/ FINS DE GERAÇÃO DE RENDAS E EMPREGOS
AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA-LOTE 01-QUADRA “A"—DISTRITO INDUSTRIAL
LOCAL
ZACARIAS—!
CIDADE
SP,
PREFEITO MUNI
HIROSE É
ENG. CML-CREA-SP=1 200010010
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL
1)- AREA DO BARRACÃO.....
2)- AREA UML DO MEZANINO.
3)- TOTAL DAS AREAS ...
OUTROS DADOS
1)- PE DIRITO DO BARRACÃO..
2)- PE DIREITO DO MEZANINO.
3)- ESCRITÓRIO E WC =FORRO LAJE
297.00 M2
32,20 M2
- 329,20 M2
FOLHA 1/2

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