br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 832/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2010
Date 2010-09-09
Ementa“Autoriza a permissão do uso, de Prédio Publico Municipal, a título precatório, o Recinto de Festa do Peão de Boiadeiro”.
native_id983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP ,. São
EEE ei
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.780/0001-01 O fui ai
e-mail: pmzacQterra.com.br RM OO La
LEI Nº 832/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
“Autoriza a permissão do uso, de Prédio
Publico Municipal, a título precatório, fo)
Recinto de Festa do Peão de Boiadeiro”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão, a
título precário, as dependências do Recinto de Exposições “Paulo
Peito sito a Avenida 12 de Março S/N deste Município, ao Senhor
C » da Silva Moriconi, residente na Rua Sete de Setembro, sob número
a alo Centro, na cidade de Zacarias-SP.*emenda
81º - A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para
realização do 3º Pré Rodeio, que acontece sempre no mês de Dezembro
de cada ano.
8 2º - Fixar o percentual de 10% (deis por cento) pela utilização do
referido imóvel, sobre o valor liquido arrecadado, seja com a venda
antecipada dos ingressos ou junto à bilheteria.*emenda
8 3º Os recursos auferidos de conformidade com o parágrafo anterior,
serão Rene aos. - públicos do Governo Municipal, e destinados á
anta Casa de córdia São Francisco de Buritama - SP.emenda
8 4º No caso de venda de ingressos junto à portaria do evento, será
designado servidor público municipal, representante da Administração,
para acompanhar o ingresso do público e respectiva arrecadação.
Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS -SP >. 4 Jo
=
nua!
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 285-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro SON
É e-mail: erica ts ndo?
Art. 2º - Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que
porventura vier acontecer em virtude do evento (tanto físico como
material), bem como, devolver o prédio publico municipal limpo, e nas
mesmas condições em que o receber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Zacarias/SP, 09 de Setembro de 2010.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de expediente da
Prefeitura Municipal de ZaCarias, nq data supra mencionado.
Luiz Antonio Bátalha dos Santos
Responsável pelo-Expediente
9

open original →