| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | “Autoriza a permissão do uso, de Prédio Publico Municipal, a título precatório, o Recinto de Festa do Peão de Boiadeiro”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP ,. São EEE ei Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.780/0001-01 O fui ai e-mail: pmzacQterra.com.br RM OO La LEI Nº 832/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. “Autoriza a permissão do uso, de Prédio Publico Municipal, a título precatório, fo) Recinto de Festa do Peão de Boiadeiro”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão, a título precário, as dependências do Recinto de Exposições “Paulo Peito sito a Avenida 12 de Março S/N deste Município, ao Senhor C » da Silva Moriconi, residente na Rua Sete de Setembro, sob número a alo Centro, na cidade de Zacarias-SP.*emenda 81º - A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para realização do 3º Pré Rodeio, que acontece sempre no mês de Dezembro de cada ano. 8 2º - Fixar o percentual de 10% (deis por cento) pela utilização do referido imóvel, sobre o valor liquido arrecadado, seja com a venda antecipada dos ingressos ou junto à bilheteria.*emenda 8 3º Os recursos auferidos de conformidade com o parágrafo anterior, serão Rene aos. - públicos do Governo Municipal, e destinados á anta Casa de córdia São Francisco de Buritama - SP.emenda 8 4º No caso de venda de ingressos junto à portaria do evento, será designado servidor público municipal, representante da Administração, para acompanhar o ingresso do público e respectiva arrecadação. Re PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS -SP >. 4 Jo = nua! Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 285-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro SON É e-mail: erica ts ndo? Art. 2º - Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que porventura vier acontecer em virtude do evento (tanto físico como material), bem como, devolver o prédio publico municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias/SP, 09 de Setembro de 2010. Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de ZaCarias, nq data supra mencionado. Luiz Antonio Bátalha dos Santos Responsável pelo-Expediente 9