| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PROJETO DE LEI Nº 034/2014 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e do disposto no art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º-Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. Art. 3º. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos. Art. 4º. Em garantia das operações de credito, em que trata esta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de credito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da divida contratada. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1798/2014, de 02 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 11 de dezembro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná MENSAGEM Nº 034/2014 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 034/2014, cujo objeto é autorizar ao Poder Executivo a contratar operação financeira junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Outrossim, solicitamos que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, haja vista, o exíguo prazo para a juntada da documentação necessária, incluindo a Lei objeto do referido projeto, para a habilitação no projeto e posterior liberação dos recursos pelo BRDE. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 11 de dezembro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BRDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Informamos Vossas Excelências que a autorização de operação de crédito junto ao Banco Regional do Extremo Sul - BRDE, já foi objeto do Projeto de Lei nº 021/2014, de 29/09/2014, sancionado como Lei Municipal nº 1798, de 02/10/2014. Porém, ocorreu um erro na informação sobre a aplicação do recursos oriundos da operação de crédito. Trata-se de importante medida que autoriza o Poder Executivo a contratar operação financeira junto ao BRDE, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos. Tendo em vista as constantes reduções de repasses federais, agravado pela retração da economia, e inadimplência de tributos municipais e o pouco que representam o orçamento geral do município, o Prefeito determinou cortes e economia em todos os setores, assim como determinou também que os Secretários Municipais busquem alternativas para dar vazão à elevada demanda de serviços da população de nosso Município. Desta forma, aberta a possibilidade de contratação, junto ao BRDE de recursos aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos, há que se encaminhar a documentação para análise da possibilidade de concessão do crédito e posterior habilitação, homologação e liberação dos recursos junto ao BRDE, exigindo-se que seja inserida a Lei Municipal autorizadora da operação creditícia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Explica-se. Durante a tramitação e preparação para contratação da operação, em analise dos procedimentos e documentos necessários nos foi informado que a Secretaria do Tesouro Nacional exige uma lei especifica para cada operação, ou seja, cada vez que o município for tomar recursos junto a instituições financeiras oficiais devera encaminhar ao Poder Legislativo um Projeto de Lei autorizativo especifico para determinada operação. Cabe ressaltar que todos os procedimentos estão sendo tomados no sentido de preparar e possibilitar a operação, contudo, não significa que necessariamente o Chefe do Executivo de fato utilize os recursos, o que ficará submetido ao Juízo de Oportunidade e Conveniência do Prefeito, mas a Lei se faz necessária no sentido de possibilitar o acesso aos recursos se assim for definido. Pelo exposto e diante do flagrante interesse público, requer-se seja analisado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 11 de dezembro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL