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materia nº 34/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-12-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 034/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito com o Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso 
das prerrogativas legais, e do disposto no art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal e 
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, submete a 
apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional 
de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do 
Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º-Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas 
específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
Art. 3º. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão 
aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou 
reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços 
básicos e bens públicos.
Art. 4º. Em garantia das operações de credito, em que trata esta lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do 
Extremo Sul - BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da cota-parte do Imposto 
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS e do Fundo 
de Participação dos Municípios- FPM, ou tributos que os venham a substituir, em 
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na 
forma do que venha a ser contratado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do 
Extremo Sul - BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas 
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos 
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os 
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, com a entidade 
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das 
operações de credito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para 
amortização do principal e dos acessórios da divida contratada.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
expressamente a Lei Municipal nº 1798/2014, de 02 de outubro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 11 
de dezembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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Almirante Tamandaré - Paraná
MENSAGEM Nº 034/2014
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 034/2014, cujo objeto é autorizar 
ao Poder Executivo a contratar operação financeira junto ao BRDE – Banco Regional 
de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Outrossim, solicitamos que seja apreciado o Projeto de Lei 
anexo, em regime de urgência, haja vista, o exíguo prazo para a juntada da 
documentação necessária, incluindo a Lei objeto do referido projeto, para a habilitação 
no projeto e posterior liberação dos recursos pelo BRDE.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a 
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e 
consideração.
Almirante Tamandaré, 11 de dezembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
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Almirante Tamandaré - Paraná
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BRDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 Informamos Vossas Excelências que a autorização de operação de 
crédito junto ao Banco Regional do Extremo Sul - BRDE, já foi objeto do Projeto de Lei 
nº 021/2014, de 29/09/2014, sancionado como Lei Municipal nº 1798, de 02/10/2014. 
Porém, ocorreu um erro na informação sobre a aplicação do recursos oriundos da 
operação de crédito.
Trata-se de importante medida que autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação financeira junto ao BRDE, no valor de R$5.000.000,00 (cinco
milhões de reais) aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, 
reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda 
por serviços básicos e bens públicos.
Tendo em vista as constantes reduções de repasses federais, agravado 
pela retração da economia, e inadimplência de tributos municipais e o pouco que 
representam o orçamento geral do município, o Prefeito determinou cortes e economia 
em todos os setores, assim como determinou também que os Secretários Municipais 
busquem alternativas para dar vazão à elevada demanda de serviços da população de 
nosso Município.
Desta forma, aberta a possibilidade de contratação, junto ao BRDE de 
recursos aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, 
reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda 
por serviços básicos e bens públicos, há que se encaminhar a documentação para 
análise da possibilidade de concessão do crédito e posterior habilitação, homologação 
e liberação dos recursos junto ao BRDE, exigindo-se que seja inserida a Lei Municipal 
autorizadora da operação creditícia.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Explica-se.
Durante a tramitação e preparação para contratação da operação, em 
analise dos procedimentos e documentos necessários nos foi informado que a
Secretaria do Tesouro Nacional exige uma lei especifica para cada operação, ou seja, 
cada vez que o município for tomar recursos junto a instituições financeiras oficiais 
devera encaminhar ao Poder Legislativo um Projeto de Lei autorizativo especifico para 
determinada operação.
Cabe ressaltar que todos os procedimentos estão sendo tomados no 
sentido de preparar e possibilitar a operação, contudo, não significa que 
necessariamente o Chefe do Executivo de fato utilize os recursos, o que ficará 
submetido ao Juízo de Oportunidade e Conveniência do Prefeito, mas a Lei se faz 
necessária no sentido de possibilitar o acesso aos recursos se assim for definido.
Pelo exposto e diante do flagrante interesse público, requer-se seja 
analisado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE 
TAMANDARÉ, 11 de dezembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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