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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-03
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA, ILE ASE D’OSUN KESI OLOMIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-18 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção U Aprovado
2015-02-11 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação U aprovado
2015-02-11 Parecer favorável da comissão e encaminhado para votação — Aprovado

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
 
MENSAGEM Nº 002/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 002/2015, solicitando para que seja 
apreciado, o presente Projeto, que autoriza a cessão em comodato de imóvel para 
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA, ILE ASE D’OSUN KESI OLOMIN, e dá 
outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a 
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e 
consideração.
Almirante Tamandaré, em 03 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei nº002/2015, o qual contempla o comodato de imóvel, pelo prazo de 30 (trinta) anos, 
como especifica, para a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA, ILE ASE D’OSUN KESI 
OLOMIN.
Tal comodato destina-se à instalação de extensão da sede da Associação, 
no imóvel, onde serão desenvolvidos serviços de assistência espiritual, bem como, 
atividades de beneficência a carentes e de inclusão social, sem distinção de sexo, cor, 
idade, nacionalidade, profissão, convicção política e religiosa, promover atividades 
associativas ligadas a cultura e arte, cooperando assim com o desenvolvimento social da 
comunidade, a qual necessita de efetivo trabalho e investimento nas políticas de assistência 
social e educação. 
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA, ILE ASE D’OSUN KESI OLOMIN
efetivou o pedido através do processo protocolado na Prefeitura sob nº 0018.0001839/2015, 
juntando os documentos necessários e o detalhamento dos projetos propostos, 
necessitando assim de projeto de lei.
Assim, por ser parceira nas metas e prioridades da administração, 
realizando um trabalho responsável e comprometido com a comunidade mais necessitada, 
propomos o comodato solicitado pela A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA, ILE ASE 
D’OSUN KESI OLOMIN através do processo mencionado, para cumprimento do papel do 
Poder Público Municipal que é a melhoria e o desenvolvimento do Município e de sua gente.
Ademais, considerando a diminuta área para construção, fica, esta 
administração pública, impossibilitada de estabelecer equipamentos, no referido local. 
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo 
esta a justificativa.
 
Almirante Tamandaré, 03 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 002/2015
 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em 
comodato área de terreno que especifica, para ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL RELIGIOSA, ILE ASE D’OSUN KESI OLOMIN, e 
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no 
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 a 121, da 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a EMPRESTAR à instituição 
sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA, ILE ASE 
D’OSUN KESI OLOMIN, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 21.683.887/0001-30, com 
endereço na Rua Desembargador Antonio de Paula, 2981, Curitiba, Paraná, com 
Estatuto Social registrado no 4º ofício de registros de títulos e documentos e registro 
civil de pessoa Jurídica de Curitiba-PR sob nº 593037, o seguinte bem infungível e 
inconsumível:
Imóvel constituído pelo lote de terreno urbano sob nº 05 (cinco), 
da quadra 04, da Planta Jardim Suécia, deste Município e 
Comarca, com as características e confrontações constantes da 
matrícula nº 5.265, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Almirante Tamandaré.
Art. 2° - O imóvel referido no artigo 1º destinar-se-á à instalação 
de benfeitoria onde a COMODATÁRIA desenvolverá atividades voltadas para fins 
espirituais, culturais e projetos sociais de atendimento à comunidade carente de 
diversas localidades do Município, conforme TERMO DE COMODATO celebrado 
entre as partes.
Art. 3º - O presente EMPRÉSTIMO é realizado a título gratuito, pelo 
prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por mais 30 (trinta), obrigando-se, apenas, o 
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
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COMODATÁRIO a realizar a destinação especificada e dotar o imóvel da estrutura 
necessária para o fim descrito.
Art.4º - Ocorrerá o término do COMODATO nos seguintes casos:
I – Emprego de destinação diversa daquela prevista no art. 2º da 
presente Lei por parte do COMODATÁRIO;
II – Pelo decurso do prazo previsto no art. 3º desta Lei.
III – Em caso de transferência do COMODATO.
Art. 5º - Ocorrendo o término do COMODATO, em qualquer uma das 
formas previstas nesta Lei, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei e as benfeitorias 
nele realizadas reverterão para o COMODANTE, independentemente de qualquer 
espécie de indenização.
Art.6º - A cessionária não poderá transferir, locar, emprestar ou 
subarrendar o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 7º - As obrigações do COMODANTE e do COMODATÁRIO, a 
forma de comprovação da atividade descrita no artigo 2º desta Lei, as disposições 
desta Lei e demais normatizações inerentes ao EMPRÉSTIMO de coisa infungível, 
serão previstos no TERMO DE COMODATO.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 
em 03 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal

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